Ao contrário do que foi publicado por este noticiário em relação ao substitutivo aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados para o projeto do deputado Inocêncio Oliveira (PFL/PE) que altera a Lei Eleitoral, o substitutivo determina a transmissão da propaganda eleitoral apenas pelos canais por assinatura listados no artigo 57 da lei eleitoral, ou seja, as TVs Senado, Câmara, Justiça e das Assembléias Legislativas, e não a totalidade dos canais pagos como se afirmava na nota.
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