A Comissão de Educação (CE) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 30, o projeto de lei 104/2015, que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, inclusive telefones celulares, no ambiente escolar.
O parecer aprovado foi do deputado Diogo Garcia (Republicanos-PR), e agora a matéria seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Como tramita em caráter terminativo, caso seja aprovado na CCJ, seguirá para o Senado. A matéria tem a autoria do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS).
Pelo texto, fica proibido o uso desses equipamentos em sala de aula, intervalo e recreio entre os alunos da educação básica de todo o território nacional, tanto de instituições públicas e privadas.
O uso do telefone móvel fica permitido em sala de aula apenas para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação. Também segue permitido o uso do recurso para fins de acessibilidade, inclusão e condições de saúde. Neste último caso, independentemente da etapa de ensino do aluno e de o uso ocorrer dentro ou fora de sala de aula.
Crescimento das restrições
A pesquisa TIC Educação, lançada pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil em agosto, mostra que em 64% das escolas de ensino Fundamental e médio no País, os alunos podem utilizar o telefone celular apenas em determinados espaços e horários. Já 28% das instituições educacionais não permitem o uso do dispositivo pelos estudantes.
O controle do uso do celular ainda é mais rigoroso nas instituições que atendem apenas alunos mais novos, até os anos iniciais do ensino fundamental. Nessas unidades, a proporção de escolas que proíbem a utilização do dispositivo passou de 32% em 2020, para 43% em 2023.
Segundo a pesquisa, naquelas escolas que oferecem até os anos finais do Ensino Fundamental, a porcentagem de uso subiu de 10% para 21%, entre as edições 2020 e 2023 do levantamento. Já apenas 8% das instituições que atendem estudantes de Ensino Médio proíbem o uso do telefone celular na escola.