MCTIC não teme judicialização com volta do silêncio positivo à Lei das Antenas

Antena de celular
Torre de celular. Foto: Bruno do Amaral

O Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) espera incluir no decreto regulamentador da Lei das Antenas (Lei 13.116/2015) o silêncio positivo, artigo originalmente vetado pela então presidenta Dilma Rousseff que o julgou inconstitucional por adentrar na esfera da legislação de uso e ocupação do solo, que é de responsabilidade do município. A volta da aprovação tácita após um período de 60 dias para a instalação das estruturas agora seria uma "harmonização" entre essa esfera municipal e a competência da União de legislar sobre telecomunicações, segundo afirma o diretor de banda larga substituto do MCTIC, Marcelo Romão. E ele não vê perigos de judicialização. "Na verdade, a lei trata de telecomunicações, não é outro assunto. O decreto vai retomar isso, regulamentando. [As esferas] não se misturam", contou, após painel na Futurecom nesta quarta, 30.

Romão explica que o governo também está com segurança para incluir o silêncio positivo por considerar que a matéria já havia passado por todo o trâmite no Congresso antes de ser sancionada em 2015. "Para ser aprovada, a lei passou por Comissão de Constituição e Justiça e todas as instituições jurídicas de praxe para ser aprovada", lembra. Perguntado se acredita que, ainda assim, municípios poderiam judicializarem o processo, ele preferiu afastar a possibilidade. "O risco existe, mas não é essa a proposta da harmonia entre poderes."

A explicação é que a redação original da lei não colocaria as consequências para o não cumprimento da determinação, além de estabelecer que caberia à Anatel a aprovação da autorização do uso e ocupação do solo pela estrutura. "Já ouvi que a União estaria impondo obrigação ao município. Não é bem isso, cabe à União legislar sobre telecom", argumenta.

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A proposta, entretanto, se difere do projeto de lei que será discutido em audiência pública na quinta-feira, 31, na Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) da Câmara dos Deputados. O PL 8.518/2017, do deputado Vitor Lippi (PSDB-SP) e o seu apensado, o PL 4.566/2019, de autoria do deputado João Maia (PL-RN), incluem na aprovação tácita do silêncio positivo o elemento de licença precária. Romão, que deverá participar da audiência, explica que esse mecanismo não dá segurança jurídica à operadora, uma vez que pode ser sujeito a contestações do município, obrigando a empresa a retirar uma antena já instalada.

A minuta está sendo preparada no MCTIC há meses, mas agora Romão diz ter previsão de entregar no primeiro trimestre de 2020. Mas antes de ser encaminhada para a Casa Civil, precisará ainda receber o aval de outras pastas. Além da questão da instalação de antenas, o decreto também "reforçará" o art. 12 da Lei, que trata do direito de passagem. Os detalhes ainda não estão finalizados, justamente porque precisará de um alinhamento. "O ponto que demanda mais tempo é a coordenação entre ministérios sobre o entendimento de obras de interesse público, porque envolve obras de saneamento básico, de esgoto, de energia elétrica, transportes etc. Esse texto precisa estar alinhado com os ministros para ser proposto ao Presidente da República."

Além disso, há um trabalho de conscientização das prefeituras e legisladores locais. Segundo Nilo Pasquali, da Anatel, a assessoria institucional da agência trabalha atualmente na elaboração de uma "cartilha para municípios". A ideia é dar "uma visão geral do que seria uma legislação adequada para seguir o norte da Lei das Antenas". 

Outro ponto questionado é o da ocupação de postes. Pasquali confirmou que a atualização da resolução conjunta nº 4 com a Aneel está tendo um "debate interessante e parceiro, com algo interessante em breve". A previsão da conclusão da minuta desta proposta está na agenda regulatória de ambas as agências para o final deste ano. "Esperamos conseguir cumprir isso", declara. 

1 COMENTÁRIO

  1. Há um equívoco por parte das municipalidades e legisladores em relação ao "silêncio positivo" que volta à pauta.
    Este "dispositivo" na verdade não "adentra na esfera da legislação de uso e ocupação do solo", apenas estipula um prazo máximo para que as prefeituras aprovem, ou não, os projetos de implantação de ERBs à luz das leis municipais de uso e ocupação do solo. Explico.
    O fato da implantação de uma ERB, seja ela em torres, postes ou topos de prédio, ser liberado através do "silêncio positivo", não exime os proprietários dessas ERBs de cumprirem as legislações municipais de uso e ocupação do solo. De fato, os projetos de implantação DEVEM ser feitos com base nessas leis, respeitando-se recuos, afastamentos, zoneamentos, etc… e presume-se que as ERBs, com ou sem licença de implantação emitida (no caso, por conta do "silêncio positivo") devem ser implantadas de acordo com as leis.
    Se assim o forem, não há que se dizer que corram o risco de serem retiradas, pois foram feitas sem a devida licença apenas porquê a análise das prefeituras é morosa!
    O "silêncio positivo", portanto, vem a ser apenas uma ferramenta para acelerar a implantação das ERBs planejadas conforme as legislações municipais.
    Judicializar isso, não é inteligente.

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