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Competência privativa da União para legislar dados pessoais ainda causa divergências

Foto: Marcos Urupá

A Comissão Mista Especial da Câmara dos Deputados que analisa a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 017/2019 realizou nesta terça-feira, 29, mais uma audiência pública para debater a proposta, que visa incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais do cidadão. Dessa vez, o tema foi a competência privativa da União para legislar sobre a proteção e tratamento de dados pessoais. A relatoria da proposta está com o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).

Na audiência públicarealizada no último dia 22, este

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ponto já foi apontado como divergente entre os convidados. Entre orepresentante do Serpro, Gileno Gurjão e o representante do setor empresarial,Isaac Sidney, há um mesmo entendimento de que a proposta apresentada no texto,de colocar a competência privativa para a União legislar, é fundamental paragarantir a segurança jurídica para os agentes econômicos. Sidney,que é vice-presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), disse quepermitir que Estados e Municípios tenham a capacidade de legislar sobre o temapode criar legislações conflitantes que prejudicarão a proteção dos dadospessoais dos cidadãos, invés de protege-los. Atualmente existem 13 projetos quetratam do tema, sendo sete deles no âmbito estadual. Para o representante daFebraban a GPDR (Regulamento Geral de Proteção de Dados) da Europa foi aconsolidação de várias diretivas dispersas que tratavam de proteção de dados. “NaEuropa, existiam diretivas que estavam dispersas, que tratavam da proteção dedados. Isso antes da GPDR. A GDPR é um regulamento que unifica essas diretivas.Antes da GPDR, existia insegurança jurídica sobre o compartilhamento de dados ea transferência de dados”, disse.

GilenoGurjão Barreto, diretor jurídico e de governança e gestão do Serpro, pontuouque a existência de um descompasso entre União e outros entes federados é umproblema. Ele citou o exemplo das informações sobre a população carcerária. “Hojetemos um problema com os Estados nas informações sobre população carcerária,porque os bancos de dados não são integrados com os Estados e não há nada que osobrigue a integra-los”. Gurjão ressaltou que a competência exclusiva delegislar reduz muito o custo de compliace das empresas de tecnologia que atuarãono mercado e que a competência exclusiva da União, conforme propõe a PEC, éalgo indissociável da proteção de dados.

Noraciocínio contrário, vieram os representantes da sociedade civil Marina Pita,do Coletivo Intervozes e Francisco Cruz Brito, da organização InternetLab. Pitadestacou que todas as atuais legislações existentes que tratam de dados pessoaiselaboradas pelos Estados e Municípios foram criadas antes da aprovação da Lei13/709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) e disse que a criação dessasleis foi um processo educativo, porque levou o debate para pessoas que estavamdistantes do debate no âmbito federal e defendeu a competência privativa da Uniãolegislar sobre o tema de proteção de dados pessoais, desde que garantida acapacidade suplementar dos municípios de legislar sobre o tema, conforme prevêa Constituição Federal.

FranciscoBrito Cruz, diretor do InternetLab, pontuou que a competência concorrente deEstados e Municípios de legislar sobre o tema é algo a ser levado em consideraçãoporque estes entes federados são responsáveis por politicas públicas locais quede alguma forma envolvem o uso e dados. “Claro que teremos o aparecimento dessetema nas legislações locais. Mas serão legislações que tratam de políticas que serelacionam com dados pessoais, como transporte por exemplo, e não legislaçõesespecificas de dados pessoais”, disse o advogado.

Entreos especialistas convidados, Danilo Doneda e Bruno Bioni, houve uma divergência.Para Doneda, que é doutor em direito civil e professor do Instituto Brasiliensede Direito Público (IDP), um direito fundamental deve ser aplicado de formacompleta para todos os entes federados e por isso, defendeu que a propostaapresentada na PEC de competência privativa da União de legislar sobre o tema éum elemento de maior segurança para a implementação para a lei. “A LGPD é umanorma geral, que se aplica a todos que se utilizam de dados pessoais e a AutoridadeNacional de Proteção de Dados (ANPD), descrita na LGPD,  é um órgão de amplitude nacional. A própriaLGPD contém elementos que mostram que ela se aplica a Estados e Municípios”,disse o advogado.

Jápara Bruno Bioni, que é professor e fundador do Instituto Data Privacy Brasil,a proteção de dados trata da circulação de dados, desde que sejam respeitadasdeterminadas regras. Bioni também pontuou que as leis que existem hoje sobre otema nos Estados e Municípios foram elaboradas antes da LGPD e reconheceu que fazsentido atribuir para a União a competência privativa para legislar sobre dadospessoais, especialmente porque a LGPD traz os conceitos do tema. Porém destacouque a Constituição Federal traz no seu art. 30, inc. I, a competência dos Municípiosem legislar sobre assuntos de interesse local. “Os municípios também vãolegislar sobre proteção de dados porque regulam o uso dos aplicativos detransporte, e isso também envolve o uso de dados pessoais”, disse. Bioni tambémpontuou que a maneira pela qual a Constituição Federal construiu a repartiçãoda competência legislativa permitiu alçar aos Municípios a possibilidade delegislar sobre interesses locais. “Se uma lei cria um Conselho Municipal deDados Pessoais você com certeza terá uma capilarização do tema de proteção dedados pessoais e isso é importante para um país grande como o nosso”, finalizouo pesquisador.

Bruna Furlan (PSDB-SP), presidente da Comissão que analisa a PEC 017/2019, disse que pretende dialogar com o deputado Orlando Silva para que o seu relatório seja apresentado ainda este ano. “Vamos aprovar os requerimentos de audiência pública para debater mais o tema o quanto antes pois queremos apresentar este relatório ainda este ano”, disse a deputada.

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