Anatel presta esclarecimento ao Cade sobre análise da operação Claro/Nextel

Foto: Pixabay

O Conselho Diretor da Anatel encaminhou nesta quarta, 30, ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ofício em que presta informações sobre operação de transferência do controle indireto das prestadoras Nextel e Claro. O documento aborda sete itens. Entre eles, a distribuição do espectro no Serviço Móvel pessoal (SMP). A agência justificou que o Brasil adota o mecanismo de controle de concentração de espectro (spectrum cap) com limitações por grupo econômico e por subfaixas específicas, cuja definição de teto está em regulamento anterior à licitação. Adicionalmente, o edital de licitação pode impor mais restrições às aquisições por grupo econômico. A resposta chega após a Superintendência do órgão de defesa da concorrência ter aprovado a operação e a própria agência também ter concedido anuência para a operação.

A Anatel também informou que, com a compra da Nextel, a Claro ultrapassa somente em Jundiaí (SP) o limite permitido de espectro em faixas abaixo de 1 GHz. Em outras regiões, a quantidade de espectro detida pela prestadora após a operação fica entre 35% a 40%, o que requer a devolução de faixa ou de estabelecimento de condicionamentos. Nas faixas entre 1 GHz e 3 GHz, a agência avalia que o limite não foi alcançado. Conforme resolução da Anatel, o limite definido é de 35% para as faixas abaixo de 1 GHz, podendo chegar a 40%, mediante condicionamentos da agência de ordem e que visem ao uso eficiente do espectro. Nas faixas entre 1 GHz e 3 GHz, o limite é de 30%, podendo chegar a 40%, nas mesmas condições das frequências mais baixas.

Para as faixas abaixo de 1GHz, a norma a agência esclarece que poderão ocorrer situações de concentração de espectro, com o total ultrapassando os limites por prestadora estabelecidos pela Resolução nº 703/2018, que é de 71,4 MHz (35%) e de 81,6 MHz (40%). O argumento da Anatel é que, além dos limites de espectro trazidos pela resolução, a área técnica do órgão já havia feito análise detalhada, concluindo que não há necessidade de renúncia de frequência, "nem mesmo a necessidade de imposição de condicionamentos concorrenciais".

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Em outro item, o Cade questiona se, caso a Claro+Nextel aumente preços entre 5% a 10% após a operação no mercado relevante de SMP, sob a ótica da capacidade técnica (notadamente de espectro), as empresas concorrentes teriam capacidade de absorver os clientes caso haja desvio de demanda em curto espaço de tempo. A resposta da Anatel diz que a área técnica avaliou que "a acomodação de um acréscimo de usuários na planta de uma prestadora pode ser realizada, por exemplo, por meio de otimizações na rede, ou densificação de estações, o que faz parte do dia-a-dia de qualquer prestadora do SMP. De forma geral, há que se considerar que o planejamento das redes pressupõe o crescimento na demanda por tráfego e, seguindo-se as boas práticas de engenharia, é tipicamente dimensionada para atender no mínimo um acréscimo de 20% na demanda esperada de tráfego".

O órgão de defesa da concorrência também questiona: "Há algum nexo entre a possível concentração Claro+Nextel e eventuais concentrações de espectro após o leilão de 5G da Anatel, o qual ocorrerá em março de 2020? Detalhando: Caso se concretize a operação Claro+Nextel, a empresa formada poderia auferir resultados melhores do que seus concorrentes no citado leilão devido notadamente a esta operação?". Como se trata do futuro edital, a agência respondeu que o tema tem acesso restrito, porém destacou que o órgão terá acesso a íntegra do processo, o que não prejudicará a prestação dos esclarecimentos.

Outro questionamento levantado pelo Cade refere-se à devolução de autorizações de uso de radiofrequências pelas empresas envolvidas, perguntando quais prazos e condições. A resposta da agência é de que foi determinado às duas prestadoras de, no prazo máximo de dois meses a partir da data de concretização da operação, a adequação aos limites de quantidade de espectro previstos na Resolução nº 703.

Em relação ao mercado de torres, o Cade questiona se a operação poderá gerar efeitos anticoncorrenciais por conta do quantitativo de torres disponíveis e capacidade para instalação de equipamentos nos Estados do RJ e SP, já que a Claro é detentora deste tipo de infraestrutura. A resposta da agência é que "observado o comportamento do mercado de torres, não se vislumbram efeitos anticoncorrenciais decorrentes da operação Claro+Nextel".

O órgão de defesa da concorrência também questiona se há algum tipo de preocupação concorrencial na operação em outros mercados como banda larga fixa e telefonia. A Anatel destaca que "a operação Claro+Nextel não tem o condão de alterar os cenários competitivos nesses mercados, haja vista a existência de ampla e efetiva competição, comprovadas, inclusive, pelo regime de liberdade tarifária já implantado para o LDI e em avaliação para o LDN. Não se vislumbra, assim, alguma possível concentração de mercado ou probabilidade do uso abusivo do poder de mercado adquirido por meio da operação". Em relação ao SCM a agência também informa que, após análise dos mercados, conclui-se que a operação não impactará os níveis de concentração do mercado do SCM, e tampouco incrementará a posição dominante do Grupo Claro (a prestadora detém de 45,7%, do market share do município de São Paulo, com 1,57 milhão de acessos).

Nasemana  passada, a TIM entrou com recurso no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)contra a decisão da Superintendência Geral do órgão, que aprova, semrestrições, a compra da Nextel pela Claro.

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