Não foi desta vez que o Conselho Diretor da Anatel conseguiu resolver o imbróglio que envolve o pedido de prorrogação das licenças para uso da faixa de 1,8 GHz da Oi e da TIM. Com um pedido de vista, a decisão, pautada para esta quinta, 30, foi adiada.
A questão é que as empresas consideraram o início da contagem do prazo de 15 anos das autorizações como a data de publicação do ato no Diário Oficial da União, mas, para a procuradoria especializada da Anatel, a contagem deveria começar quando da assinatura dos termos de autorização do uso da faixa.
O erro no início da contagem levou as empresas a entrar com o pedido de prorrogação de uso da faixa fora do prazo legal – segundo a Lei Geral de Telecomunicações (LGT), esse pedido deve ser feito até três anos antes do fim do prazo de uso da faixa, que no caso, é de 15 anos.
A procuradoria especializada da Anatel sustenta que o edital é claro ao estabelecer que o início da vigência da outorga é a assinatura dos termos de uso, embora a permissão para a utilização efetiva da faixa tenha acontecido um ano e meio depois, com a publicação do ato no Diário Oficial da União.
Este intervalo de tempo aconteceu porque o edital estabeleceu que as empresas vencedoras das faixas licitadas em 2001, quando vinculadas às concessionárias do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), como era o caso da Oi e também da TIM, só poderiam utilizá-las quando a concessionária antecipasse as metas do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU).
Durante a reunião desta quinta, 30, os conselheiros relatores dos casos tiveram posição divergente. Igor Freitas, que relatou o processo da TIM, seguiu estritamente o entendimento da procuradoria, que sustenta a não possibilidade de prorrogação das autorizações de uso da faixa. Diante da impossibilidade jurídica de prorrogar, o conselheiro sugere que as áreas técnicas iniciem imediatamente o processo de licitação da faixa a fim de manter a continuidade do serviço, qualidade e cobertura mediante a imposição de compromissos e precificação dos ativos, levando em conta a nova realidade tecnológica, ou seja, hoje é possível prestar o LTE na faixa de 1,8 GHz.
Já o conselheiro Jarbas Valente, que relatou o processo da Oi, reconhece que o pedido foi fora do prazo, mas leva em conta na sua análise o fato de que, segundo ele, a regulamentação é dúbia e leva as empresas ao erro. Por isso, e considerando que não houve má fé ou dolo das companhias, nem dano ao erário, propõe deferir o pedido de prorrogação. A prorrogação é onerosa e, no caso da Oi, custaria R$ 583 milhões.
"Considerando que o termo tinha margem de dúvida, a possibilidade em casos excepcionais, desde que apresente requisitos de boa fé da prestadora e a ausência de dolo da prestadora e de dano ao erário, proponho conhecer e deferir o pedido de prorrogação de prazo", afirmou ele. A reunião teve a sustentação oral de advogados contratados pela Oi e pela TIM.
O presidente da Anatel, João Rezende, pediu vista dos dois processos. A próxima reunião possivelmente contará com apenas quatro conselheiros, já que o mandato de Jarbas Valente se encerra na próxima semana.