Comissão de Comunicação monta nova versão para o PL 29

O PL 29/2007, que trata do mercado de TV por assinatura e do audiovisual, não está mais sob a responsabilidade da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), mas os deputados dessa comissão estão mais envolvidos do que nunca na construção da proposta. Durante todo o recesso branco – período de recesso que foi estendido com as eleições municipais -, os parlamentares da CCTCI se reuniram na tentativa de alinhavar os pontos polêmicos do texto. O resultado é uma "versão paralela" do PL 29 que está sendo analisada neste momento pelos deputados e a que este noticiário teve acesso. (O texto "informal" está disponível em www.paytv.com.br/arquivos/PL29_out2008.pdf ou na homepage do site TELETIME)
Por ora, o PL 29 está oficialmente sob análise da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, a versão paralela do projeto tecnicamente não está disponível para esta comissão. O texto remontado é um projeto futuro de substitutivo a ser apresentado pelo deputado Jorge Bittar (PT/RJ) na CCTCI e, portanto, está restrito ao círculo de deputados dessa comissão. A tentativa de fechar um acordo sobre a proposta na comissão de comunicação está relacionada com uma nova estratégia dos parlamentares, que antes pretendiam levar o texto diretamente ao Plenário para encurtar a tramitação da polêmica proposta.

Plano B

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Agora o plano é outro. Caso se firme um consenso sobre a nova versão, os deputados da Comissão de Comunicação devem levar uma proposta para o Colégio de Líderes Partidários – lideranças de cada partido, com poder para fechar acordos sobre a natureza da tramitação das propostas e encaminhá-las para votação. A sugestão que será apresentada aos líderes é colocar o PL 29 em regime de urgência, conforme já havia antecipado o deputado Jorge Bittar a este noticiário. Esse tipo de tramitação permite que todas as comissões analisem ao mesmo tempo o texto do projeto.
Caso o plano seja levado a cabo e ganhe a simpatia dos líderes, a CCTCI não precisaria aguardar mais a votação na Comissão de Defesa do Consumidor para retomar a análise do PL 29. Na prática, o projeto seria redistribuído para as três comissões que ainda não votaram o projeto de lei: CDC, CCTI e Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O resultado é uma tramitação mais curta, com a análise concomitante pelas três comissões. Mas para levar a proposta ao Colégio de Líderes, o aval à versão paralela por parte dos deputados da CCTCI é fundamental. A expectativa é que na próxima semana os parlamentares decidam se concordam ou não com o novo texto construído nos encontros durante o recesso branco.

Grupo

Basicamente, sete deputados participaram das reuniões que resultaram no novo texto: Júlio Semeghini (PSDB/SP), Paulo Bornhausen (DEM/SC), Paulo Henrique Lustosa (PMDB/CE), Bilac Pinto (PR/MG), Paulo Roberto (PTB/RS) e Beto Mansur (PP/SP), além de Jorge Bittar. Considerados representantes dos partidos na CCTCI, esse conjunto de deputados teria capacidade de intermediar o pedido de urgência no Colégio de Líderes, na opinião de pessoas ligadas à negociação.
Ao contrário da primeira vez em que Bittar apresentou um relatório paralelo enquanto o projeto tramitava na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (Cdeic), este novo texto não teria sido uma iniciativa isolada do deputado e contaria com a participação ativa dos representantes partidários na comissão, segundo informações de fontes da Câmara. O relator do projeto na CDC, deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB/PB), estaria ciente da iniciativa, segundo a mesma fonte.

Nova versão

A proposta paralela mexe com pontos polêmicos da proposta, como o sistema de cotas, o must carry e a veiculação de publicidade pelas TVs pagas. Segundo informações extra-oficiais, os deputados teriam negociado as alterações com mais intensidade com a Rede Globo, o Grupo Bandeirantes, a Rede Record e o Grupo Abril. Veja abaixo as alterações feitas na proposta – a base é o último substitutivo apresentado por Bittar:

– Sai a regra de que nenhuma programadora pode programar mais de 25% dos canais nacionais, direta ou indiretamente;
– Estipula limite de 50% de propriedade cruzada entre teles e radiodifusoras (era 30%), exceto quando a empresa de telecomunicações presta serviços exclusivamente à radiodifusora. Para a propriedade cruzada entre radiodifusoras e programadoras, o limite continua sendo de 30%;
– Eleva os limites de publicidade permitidos de 10% para 25% no total da programação e de 15% para 30% de cada hora;
– Nos canais obrigatórios, deixa de exigir a reserva e carregamento individual dos canais da educação e da cultura, passando os dois a figurarem juntos, como um único canal. A mesma junção é feita entre os canais da cidadania e comunitário, que antes tinha reservas individuais;
– Retirada dos dois parágrafos (17 e 18 do artigo 31) que tratavam do carregamento das retransmissoras. Nesta primeira versão, não há nenhum texto substituindo as regras extirpadas, deixando assim este item sem regulamentação;
– Incluída ressalva sobre a transmissão de conteúdos pela internet: quando houver cobrança e garantia de qualidade nos contratos para estas transmissões, a oferta passa a seguir as regras do ambiente controlado;
– Permissão para cobrança do segundo canal jornalístico a preços "justos e razoáveis";
– Inclusão de parágrafo que impede, a partir da edição da nova lei, as transferências de outorgas de cabo (TVC) para as concessionárias de STFC que prestem telefonia local na mesma localidade; e
– Insere prazo de 15 anos para vigência das licenças do Serviço Especial de TV por Assinatura (TVA) que estiverem em vigor quando a nova lei for editada, sem possibilidade de renovação. No entanto, para os licenciados de TVA, não vale a ressalva legal de que a adaptação das licenças é sem ônus para a prestadora, abrindo a possibilidade de cobrança nesses casos.

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