Portaria conjunta publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 30, estabelece o prazo de 31 de dezembro de 2024 para o fim do apoio administrativo prestado pela Secretaria-Geral da Presidência da República à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A portaria publicada no DOU desta sexta, prevê ainda que as despesas administrativas eventualmente realizadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República na operacionalização do apoio serão objeto de ressarcimento por parte da ANPD. Fica também estabelecido que a Secretaria-Geral da presidência e a Autoridade deverão elaborar conjuntamente até final de novembro deste ano um plano de ação para concretizar o processo de transição.
A portaria segue o art. 5º da Medida Provisória 1.124/2022, que transforma a ANPD em autarquia especial, tal qual uma agência reguladora. Este período, diz o artigo, será o de transição para que a Autoridade se torne efetivamente um órgão autônomo, conforme previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Em agosto, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, havia prorrogado por 60 dias a vigência da Medida Provisória 1.124/2022. Com a medida, publicada pelo governo em junho deste ano, o órgão assume personalidade jurídica igual às das agências reguladoras, como Anatel e Aneel, dotada de autonomia técnica e decisória.