Ocupação de apenas um ponto de fixação nos postes coloca atendimento em risco, dizem teles

Um dos principais aspectos da proposta de resolução conjunta da Anatel e da Aneel para disciplinar a ocupação dos postes foi criticado pelas empresas de telecomunicações na consulta pública lançada para debater o texto, que se encerrou no último domingo, 29.

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Trata-se da regra que prevê a utilização de apenas um ponto de fixação por grupo econômico, aspecto fundamental da proposta. Segundo as operadoras, seria operacionalmente inviável que redes distintas como as redes de cabo coaxial, as redes de par metálico do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e ainda as redes de fibra ótica ocupem o mesmo ponto de fixação.

"Cada uma dessas redes exige utilização de procedimentos e equipamentos próprios para as atividades de operação e manutenção (O&M), de tal forma que a formação de mão-de-obra qualificada para prestar atividades de O&M também exige treinamentos distintos, o que, por sua vez, leva a equipes para realização de atividades em campo separadas para cada tecnologia. Desta forma, justifica-se a utilização de um Ponto de Fixação também distinto para cada rede, ainda que operado por empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico", diz a contribuição da Telefônica.

Outro argumento apresentado pelas empresas se refere à imposição do Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU) de que o atendimento a um pedido de linha do STFC seja realizado em no máximo sete dias. A ocupação de apenas um ponto de fixação poderia colocar em risco o cumprimento deste prazo. "Tal obrigação torna absolutamente indispensável a existência de uma rede externa com capacidade, robustez e flexibilidade suficientes para atender tais solicitações, o que, em muitos casos, demanda e justifica a necessidade de um ponto de fixação adicional no mesmo poste", diz a Telefônica.

Prazos

As empresas também não ficaram contentes com os prazos propostos para a regularização. De acordo com a proposta, nos postes onde não há mais ponto de fixação disponível, a distribuidora de energia tem um ano para notificar a empresa de telecomunicações e esta, por sua vez, tem um ano para agrupar os seus cabos em apenas um ponto de fixação. Caso o último ponto de fixação seja ocupado após a publicação da norma, a distribuidora de energia tem 30 dias para notificar a tele e esta tem 90 dias para se adequar.

"A obrigação de adequação a um ponto de fixação, em apenas um ano, de uma rede construída ao longo de décadas sem esse tipo de limitação, envolve ainda recursos humanos indisponíveis no mercado, além de uma logística complexa, o que torna tal operação inviável", diz a contribuição da Oi.

Segundo a operadora, o custo para realizar a adequação proposta corresponde a quatro vezes o total pago anualmente pela ocupação de mais de dez milhões de postes utilizados pela companhia.

Algo que deixou o mercado insatisfeito é a obrigação de adequação, mesmo que não haja demanda comprovada por empresas interessada em ocupar o poste. A Net Serviços, por exemplo, sugere que essa adequação só ocorra quando houver comprovação de demanda para novos ocupantes.

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