Em vez de preço de referência, teles querem teto para uso dos postes

Para evitar o risco de o preço de referência estabelecido pela Anatel e pela Aneel para uso dos postes resultar em uma nova enxurrada de pedidos de arbitragem, as operadoras de telecomunicações sugerem que seja definido um preço máximo de referência. Segundo as empresas, a definição de um teto de preço está amparada pela Lei Geral das Telecomunicações (LGT), embora a Resolução Conjunta nº. 1 de 1999 tenha, posteriormente, estabelecido que a negociação fosse livre entre os dois setores.

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"Entendemos que se torna necessária atuação mais enérgica das agências, estabelecendo não somente valores de referência, mas, em verdade, valores máximos a pagar pelo uso de postes, na forma autorizada pelo parágrafo único do artigo 73 da Lei n. 9.472 / 97", diz a contribuição enviada pela Claro e pela Embratel.

A TIM vai pelo mesmo caminho e explica que a procuradoria especializada da Aneel reconheceu a possibilidade de se fixar preço-teto para os contratos de compartilhamento, tendo em vista que o art. 73 da LGT dispõe que o uso dos postes é um direito das operadoras de telecomunicações e deve ocorrer de forma não-discriminatória, a preços e condições justos e razoáveis. "Ao mesmo tempo, é imprescindível que a normativa a ser aprovada considere a obrigatoriedade de aplicação aos contratos em vigor", acrescenta a TIM.

A substituição do preço de referência pelo preço teto também foi defendida pela Abrint, associação que representa os pequenos provedores de Internet.

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