Para Idec, decisão da ANPD sobre IA da Meta teve análise insuficiente

Imagem: Danilo Paulo/Teletime

Em nota divulgada nesta sexta-feira, 30, o Instituto de Defesa dos Consumidores (Idec) afirmou que a decisão da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) de suspender a medida preventiva sobre nova política de privacidade da empresa Meta no Brasil foi fundamentada de maneira insuficiente.

A questão envolve o tratamento de dados pessoais para treinamento de sistemas de IA generativa da gigante. Segundo o Idec, o plano de conformidade apresentado pela big tech para realizar a atividade também seria insuficiente, visto que, para o instituto, o tratamento de dados seguiria em desacordo com a LGPD, sem base legal devidamente analisada.

"Ainda que em flagrante ilegalidade por aceitar a base legal do legítimo interesse para o tratamento de dados sensíveis (como pela análise de fotos, com dados biométricos), a Autoridade permite que o tratamento seja continuado numa situação vedada por lei. Mesmo que o processo de fiscalização continue investigando esse ponto, no futuro não importará se a base for considerada ilegal, o modelo de IA generativa já terá sido treinado e os danos aos nossos direitos já terão ocorrido", aponta o Idec.

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Além disso, o instituto diz também que a decisão da ANPD de reverter a medida cautelar prioriza interesses da empresa em vez de proteger os direitos dos cidadãos. Isso, diz o Idec, é preocupante e iria contra a garantia de uma forte proteção dos dados pessoais.

"Considerando a forte reação pública contra tal prática, ao permitir que a Meta retome o uso de dados para treinar sua IA, mesmo com um plano de conformidade, a ANPD enfraquece a confiança pública e coloca em segundo plano o direito fundamental à proteção de dados, abrindo um precedente perigoso para o tratamento de dados pessoais em prol de interesses comerciais", diz o Idec

A entidade reconhece que o Plano de Conformidade avança em necessárias proteções a direitos. Entretanto, exige da empresa somente o mínimo necessário, aquém do disposto na LGPD, destaca. "Essa proteção reduzida ocorre ainda que a Meta tenha capacidade técnica e financeira de, verdadeiramente, se adequar ao tratamento de dados", argumenta o Idec.

"A decisão foi baseada na premissa de que a Meta implementará medidas de proteção, como a pseudonimização dos dados, para reduzir potenciais riscos aos titulares. Entretanto, a principal questão não é apenas a identificação dos usuários, mas o uso compulsório de seus dados pessoais para uma finalidade que vai além da prestação do serviço e que visa unicamente o lucro da empresa. A pseudonimização dos dados não resolve o problema de fundo, que é a falta de consentimento e de transparência no uso dos dados para treinar modelos de inteligência artificial", critica o Idec.

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