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STF julga legítima a terceirização, e empresas de telecom comemoram

Foto: pixabay.com / Pexels

O plenário do STF julgou procedente a constitucionalidade da terceirização para os casos anteriores à Lei de Terceirização (Lei 13.429/17). Pelo placar de 7 x 4 , a maioria dos ministros do tribunal considerou que a terceirização da atividade fim é legítima. Os ministros analisaram a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida, que discute a possibilidade da terceirização.

A medida era aguardada pelas empresas de telecom, que têm um modelo fortemente baseado em prestação de serviços por terceiros. Hoje, boa parte do atendimento e das instalações, por exemplo, são feitas por empresas terceirizadas, e mesmo as empresas terceirizadas costumam sub-contratar os serviços de outras empresas. Na prática, portanto, a decisão do Supremo representará redução de riscos com indenizações trabalhistas, custas judiciais e honorários de advogados para as companhias do setor, além de dar segurança jurídica para o modelo. Sinditelebrasil e a Febratel atuaram ativamente no processo por meio de estudos e pareceres socioeconômicos e jurídico-constitucionais.

Votaram a favor, os ministros Luiz Fux, Luís Alberto Barroso, relatores dos processos, além de Alexandre Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Celso de Melo e a presidente do STF, Carmem Lúcia. Votos contrários foram dos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandoski e Marco Aurélio.

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