O juiz substituto Marcos José Brito Ribeiro, da Justiça Federal de Brasília, negou liminar em ação contra a venda da capacidade do satélite brasileiro, que será realizada no dia 27 de setembro pela Telebras. A ação popular foi ajuizada pelos deputados petistas Margarida Salomão (MG) e Carlos Zarattini (SP).
Para o juiz, a comercialização – mediante cessão temporária – da capacidade satelital, nos termos definidos pelo Chamamento Público nº 02/2017, não encerra qualquer ilegalidade. "A medida tampouco contraria ou de qualquer modo compromete o alcance das finalidades precípuas do Plano Nacional de Banda Larga", afirma.
O magistrado também não vislumbra evidências consistentes, "ao menos a esta altura da marcha processual", de que a cessão da capacidade satelital, por não permitir a participação de pequenos e médios provedores, produzirá aumento de preços. "A demonstração de que o mecanismo adotado pela Telebras implicará em elevação de custos ao usuário final, como prenunciam os autores, desafia larga dilação probatória, notadamente em face das múltiplas e complexas variáveis econômicas e concorrenciais envolvidas", avalia.
Além disso, o juiz considera que o chamamento público questionado, à primeira vista, tem exatamente o escopo de viabilizar a comercialização do SGDC mediante a seleção das propostas que, atendendo a critérios técnicos suficientes ao atingimento dos objetivos do PNBL, sejam consideradas mais vantajosas para a estatal e para os usuários finais. E, com base no novo estatuto das empresas estatais, entende que a companhia não está obrigada a promover licitação para este específico objeto, "o que, evidentemente, não significa que esteja desobrigada de atendimento pleno aos princípios regentes de toda a atividade administrativa, notadamente os postulados da legalidade, da publicidade, da moralidade, da isonomia e da eficiência".
O juiz também considerou natural o sigilo sobre o preço mínimo. "No que concerne especificamente ao questionado 'preço de reserva', observa-se que o sigilo será preservado apenas até a adjudicação do objeto, o que viabilizará a adequada publicidade e permitirá, por conseguinte, amplo e oportuno controle sobre o valor e sobre o próprio alcance das finalidades declaradas para a promoção do certame", afirma.
Os deputados alegam na ação que houve desvio de finalidade no ato impulsionado pela Telebras, uma vez que o objetivo inicial do projeto em questão era a ampliação da oferta de banda larga no País e a utilização nas comunicações estratégicas do governo, o que, inclusive, motivou a inexigibilidade de licitação da posição orbital. Sustentam que a concessão da maior parte da capacidade do satélite à iniciativa privada gera lesão ao patrimônio público, tendo em vista o investimento vultoso despendido pelos cofres públicos para construção desse projeto (R$2,7 bilhões), bem como onera o serviço de banda larga para o consumidor final. Questionam a legalidade da utilização de sigilo para preço mínimo previsto no referido Chamamento Público, uma vez que a esse procedimento não se aplicaria o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
Na sua decisão, o juiz ainda excluiu do litígio o Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e o presidente da estatal, que responderá como litisconsorte passiva necessária. O argumento é de que os dois não são beneficiários diretos de ato supostamente lesivo.