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Reguladores da Europa divulgam diretrizes de neutralidade e atacam zero-rating

O corpo europeu de agências reguladoras de telecomunicações (Berec, na sigla em inglês) publicou nesta terça-feira, 30, suas diretrizes para autoridades regulatórias nacionais (NRAs) na implantação de regras de neutralidade de rede. Em particular, ataca a prática de zero-rating, embora sem proibir; permite franquias; estabelece a possibilidade de serviços especializados; e estimula a aplicação de transparência e fiscalização técnica. O documento, elaborado após contribuições em consulta pública em julho deste ano e reuniões com setores acadêmico, legal e técnico em dezembro de 2015, tem como objetivo proporcionar uma aplicação consistente de regulação na região, eliminando incertezas.

A entidade deixa clara no parágrafo 34 a indisposição com práticas de zero-rating: “O Berec considera que os direitos dos usuários provavelmente não serão afetados, ao menos no caso das características [de modelo] do volume de dados e de velocidade que são aplicadas de uma forma agnóstica de aplicações (aplicado igualmente para todas as aplicações)”. O documento afirma que zero-rating para aplicativos específicos (e não para tipos de serviço, como para todos os apps de redes sociais, por exemplo) poderiam “provavelmente ‘minar a essência dos direitos do usuário’ ou levar a circunstâncias nas quais ‘a escolha dos usuários é concretamente reduzida na prática'”.

Fala em “escala da prática”, considerando que isso pode limitar o exercício do direito dos usuários quando estabelece condições de uso que levam a pessoa a acessar com reticência outras aplicações. Por exemplo, quando há desincentivo a utilizar determinados apps como Telegram por conta do zero-rating para um WhatsApp. “Desta forma, o quanto menor a franquia, maior será a possibilidade de influência” por parte do ISP para direcionar o uso a aplicação com zero-rating. . Assim, se o Berec não rejeita totalmente a prática – mas recomenda de várias formas que não seja permitida -, é veementemente contra esse modelo em situações em que a franquia tenha sido excedida.

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O documento aceita a possibilidade de ofertas conjuntas, como a assinatura gratuita por um período de um determinado serviço de streaming de música, por exemplo. Os dados continuariam a ser consumidos dentro da franquia normalmente, entretanto.

Franquia

O documento deixa aberta a possibilidade de franquia de Internet (além da livre negociação de preços e da cobrança por velocidade), desde que não ultrapasse os direitos dos usuários na neutralidade – ou seja, tratamento não discriminatório de tráfego e acesso à Internet aberta. Por outro lado, o Berec aceita práticas comerciais de abstenção do consumo de franquia (para todo tipo de aplicativo ou serviço de Internet) em certos momentos – como incentivo para uso sem limites durante as noites ou finais de semana, quando a rede tende a ser menos congestionada. Também aceita o acesso a serviços do consumidor fornecidos pelo próprio ISP mesmo depois de estourada a franquia – para comprar um pacote adicional, por exemplo

Serviços especiais

O Berec entende que serviços que restrinjam acesso a aplicações ou só permitam acesso a uma parte pré-definida da Internet, como sites específicos, são considerados como “sub-Internet”. Isso reitera a não recomendação do zero-rating, já que plataformas como o Free Basic Services/Internet.org do Facebook e mesmo o acesso patrocinado após franquia seriam classificados dessa forma. A proposta de regulação desconsidera ainda túneis virtuais (VPNs) e “serviços especializados” como VoLTE, IPTV e comunicações máquina-a-máquina (M2M), mas dá a possibilidade de que as M2Ms tenham provedores exclusivamente de Internet das Coisas (IoT), abordado em outro documento específico do Berec.

O artigo 3 proíbe a restrição de práticas de gerenciamento de tráfego por parte de ISPs, afirmando que devem tratar “todo o tráfego de dados igualitariamente e fazendo provisão de circunstâncias sob as quais ISPs podem contornar a regra”. Exclui, contudo práticas de interconexão – ou seja, é direcionado apenas ao acesso na ponta. Também garante a possibilidade de uso de mecanismos de gerenciamento de tráfego, como o protocolo TCP, desde que sejam ações transparentes, “razoáveis”, não discriminatórias, apenas pelo tempo necessário, e proporcionais, sem fins comerciais ou de monitoramento. É permitido ainda para gestões de segurança, como contra ataques de negação de serviço (DoS).

Há também recomendações de aplicação de regras de transparência para contratos com os serviços de acesso à Internet e na divulgação de relatórios anuais para agências; e estabelecimento de velocidades: mínima, máxima (ao menos uma vez ao dia) e “normalmente disponível” (ou seja, a velocidade que o usuário deve esperar na maior parte do tempo). O documento de 45 páginas pode ser lido na íntegra (em inglês) clicando aqui.

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