O regulamento definitivo manteve a possibilidade de diversas prestadoras viabilizarem a construção de infra-estrutura associadas ao objeto de suas concessões, permissões ou autorizações, por meio de investimentos conjuntos. Também ficou mantida a obrigatoriedade de compartilhamento nas tubulações de acesso ou de distribuição interna destinadas a telecomunicações em residências ou prédios.