A Anatel está colocando em consulta pública uma nova referência para o cálculo da multa a ser aplicada ao prestador de serviço de telecomunicações que atrasar o pagamento previsto para o uso de radiofreqüências. A mudança altera o artigo 14 do Regulamento de Cobrança de Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofreqüências, que prevê uma multa correspondente ao IGP-DI mais 1% ao mês. A agência considera que estes valores não constituem, na verdade, uma multa, mas apenas a correção dos valores, na medida em que esta fórmula é aplicada para o cálculo de parcelas devidas por outorgas. A nova proposta prevê multa de 0,33% ao dia, limitada a 10% do valor devido, mais a taxa Selic.