As prestadoras podem ser multadas em até R$ 40 milhões "por ato ou omissão contrário às disposições constantes do Contrato de Concessão, Termo de Autorização ou da regulamentação, que acarrete prejuízo na qualidade do serviço prestado". Se dificultarem o trabalho de fiscalização (acompanhamento da coleta e consolidação dos indicadores, entre outros), podem pagar multa de até R$ 20 milhões. Pelo descumprimento de qualquer obrigação prevista no regulamento, as multas podem chegar a R$ 15 milhões.