Este indicador é definido como a taxa de digitalização da rede local e é calculado como a relação entre o número de acessos de usuários digitais e o total de acessos de usuários instalados ao final do período de coleta. As coletas devem ser feitas mensalmente, no último dia útil, em todos os meses do ano, tomando por base as informações dos registros da planta instalada. O resultado consolidado deve ser enviado para a Anatel até o 10º dia subsequente ao mês da coleta.