Como e quando os dados devem ser colhidos

Segundo o regulamento da Anatel, as coletas referentes aos indicadores de qualidade devem ser realizadas em cada período de maior movimento – PMM (matutino: 9 às 11, vespertino: 14 às 16 e noturno: 20 às 22), uma vez por mês, em um dia determinado pelo calendário da Anatel. Para os indicadores de sinal de discar, chamadas locais originadas completadas e chamadas locais originadas não-completadas por congestionamento, o ponto de coleta é a central de comutação com função local. A coleta de dados nestas centrais obedecerá à seguinte amostra: 1) 90% das centrais com até cinco mil acessos instalados; 2) 95% das centrais com acessos instalados entre cinco mil e dez mil; 3) 100% das centrais com mais de dez mil acessos instalados. "O processo de seleção dos pontos de coleta deve assegurar que todas as centrais serão incluídas para aferição, pelo menos uma vez, no período de 12 meses", prevê o regulamento.

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