As prestadoras são obrigadas a coletar, consolidar e enviar à Anatel todas as informações, arcando com os custos. Todas as informações devem estar disponíveis por um período de cinco anos contados a partir do décimo dia do mês subsequente à coleta. Sempre que achar necessário, a agência pode, sem prévia comunicação, acompanhar ou realizar a coleta de dados, "utilizando recursos próprios, ou sob sua gerência, de terceiros ou da Prestadora."