A quinta fase da Operação Mute, conduzida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) entre os dias 24 e 26 de julho apreendeu 982 aparelhos de telefones celulares utilizados para comunicações dentro dos presídios brasileiros.
Segundo a pasta, somando o número desta fase da operação com as quatro fases anteriores, já foram retirados dos presídios o total de 4.757 aparelhos de telefonia móvel, o que na avaliação do MJSP, é um passo importante para dificultar a articulação das organizações criminosas.
O ministério ainda diz que o uso clandestino desses dispositivos configura um grave problema nacional. Para enfrentar esse desafio, a Diretoria de Inteligência Penitenciária (Dipen) está implementando novas rotinas e procedimentos nos estabelecimentos penais e colaborando com outras forças para combater as comunicações proibidas dentro do sistema prisional.
No Senado, também está em análise o projeto de lei (PL) 2.905/2022, que cria novas punições relacionadas ao uso de celulares em presídios. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
O projeto muda a legislação penal e inclui no Código Penal outros tipos penais relacionados à repressão do uso de celulares em presídios. No Código Penal, o crime de utilizar ou manter aparelhos de comunicação quando cumprir pena em regime fechado sujeitará o preso a pena de detenção de 2 a 4 anos.
Balanço
A quinta fase da Operação Mute ocorreu simultaneamente em todo o Brasil e mobilizou 3.463 policiais penais, que inspecionaram mais de 3 mil celas, onde estão abrigadas 54 mil pessoas privadas de liberdade. Além dos celulares, foram apreendidos 348 materiais perfurocortantes, mil carregadores, 397 chips, 314 fones de ouvido, 29 roteadores e 19 pen drives.
A operação se estende por todas as unidades federativas, conduzida através de mutirões de revistas com o objetivo de retirar celulares dos principais estabelecimentos penais do Brasil. A coordenação é realizada pela Coordenação de Projetos e Inovação da Senappen, em colaboração com as agências de inteligência das polícias penais das unidades federativas envolvidas.