TRF mantém direito de comercialização da Fox+

Foto: pixabay.com / Pexels

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por decisão do juiz federal Ilan Presser, rejeitou o recurso da Anatel contra a decisão que cassou a liminar da agência que suspendeu a comercialização do serviço Fox +. O serviço, portanto, pode continuar a ser comercializado.

Na decisão, o juiz aponta que "não constitui infração ao marco regulatório vigente" a comercialização do serviço sem uma operadora de TV, mesmo contando com conteúdos organizados em sequência temporal linear. O aplicativo Fox +, aponta, "com a oferta da transmissão simultânea dos canais Fox, sem a necessidade de autenticação de assinante, constitui inovação tecnológica benéfica aos interesses do consumidor. É vocacionada à difusão e à democratização de conteúdos informativos e de entretenimento. Nesse eito, atende aos requisitos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014)".

Para o juiz, o aplicativo "não pode ser restringido por meio de marco normativo que não se lhe refere especificamente, sob o pretexto de que a ausência dos impedimentos afrontariam diversos princípios e normas próprias do mercado de canais por assinatura".

Ele completa que o serviço da Fox, ao se enquadrar no conceito do art. 5º, VII, da lei 12.965/2014, que define as aplicações de Internet como "o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à Internet", deixa de sofrer a restrição do art. 5º da lei do SeAC, no sentido de que empresas produtoras de conteúdo audiovisual não poderiam explorar diretamente serviços de telecomunicações.

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Entenda o caso

As áreas técnicas da Anatel, no dia 13 de junho, emitiram uma cautelar impedindo a Fox de comercializar diretamente ao consumidor os seus canais lineares por meio da plataforma Fox+ (Fox Plus). Trata-se do modelo direct-to-consumer, que tem se mostrado bastante comum na estratégia das programadoras de TV paga tradicional como forma de se adaptarem a uma nova geração de consumidores e novos provedores de conteúdo que priorizam os conteúdos entregues pela Internet. O processo foi iniciado a partir de uma reclamação da Claro no final do ano passado, alegando assimetrias de regras na oferta de canais diretamente ao consumidor em relação àqueles ofertados a partir de operadoras de TV paga. A cautelar da Anatel diz que a programadora Fox deverá utilizar uma empresa outorgada no Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) para autenticar o acesso aos canais, assegurando o cumprimento das obrigações previstas na Lei do SeAC (Lei 12.485). Até o dia 15 de agosto a Anatel tem também uma tomada de subsídios aberta sobre o tema, para então o processo ser levado ao Conselho Diretor para uma decisão de mérito. As superintendências da agência já manifestaram, em entrevistas exclusivas aqui aqui, sobre os conflitos de interpretação entre a Lei do SeAC, Lei Geral de Telecomunicações e Marco Civil da Internet, e sobre os desafios conceituais em torno do caso. Além disso, o debate se insere em um contexto ainda mais complexo, pois em outro front a Anatel ainda analisa a aplicação da Lei do SeAC no caso da fusão entre AT&T e Time Warner (hoje Warner Media), cuja resolução depende agora do conselho diretor.

A agência também já se manifestou, inclusive ao Senado, sobre a necessidade de ajustes na Lei do SeAC. Importante destacar que a decisão cautelar é apenas sobre a Fox (não afetando outros casos similares, apesar do precedente), e tampouco afeta conteúdos sob-demanda (como aqueles oferecidos pela própria Fox, Netflix, Amazon etc), conteúdos ao vivo esporádicos (como jogos de futebol) ou conteúdos ofertados gratuitamente pela Internet. O assunto é polêmico e está dividindo a indústria de TV paga. Do lado da tese apresentada pela Claro e reconhecida, em parte, pela cautelar da Anatel, estão os programadores produtores independentes nacionais, a ouvidoria da agência e a associação NeoTV, que representa pequenas operadoras e TV paga e alguns ISPs de maior porte. Contra a posição da agência estão as gigantes de Internet, os grande grupos de comunicação brasileiros (especialmente os radiodifusores) e as programadoras estrangeiras e grandes produtores de conteúdo internacionaisNo último dia 3 de julho a Fox conseguiu, junto à Justiça Federal de Brasília, a suspensão liminar da cautelar da Anatel. A juíza Flávia de Macedo Nolasco entendeu que a agência não havia conseguido demonstrar os requisitos para a medida cautelar.

2 COMENTÁRIOS

  1. Até que enfim alguém está tendo juízo e impondo um limite das decisões equivocadas da Anatel. Que aliás a Lei do SeAc não define a tecnologia a ser usada para transmissão sendo assim não poderia vetar a Fox de vender o seu conteúdo independentemente se for linear ou não. Exigir uma assinatura de TV é contra o bom senso e um atraso a inovação.

    E por ironia do destino o Marco Civil da Internet tão criticado por aqueles que agora governam a nação é que está salvando a Fox de continuar vendendo o seu serviço. Quem diria.

  2. Sem dúvida, não seria inovação ser exigido uma assinatura de TV ao cliente, uma vez que, muitos estão saindo da TV PAGA pelo preço exorbitante que as operadoras vem aplicando.

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