Câmara tem 19 projetos sobre Fust

Foto: Pixabay

Na Câmara dos Deputados tramitam pelo menos 19 projetos de lei que tratam de garantir uma destinação para os recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust). Segundo dados da Anatel, até abril de 2019 o fundo contava com cerca de R$ 22 bilhões acumulados, montante que faz com que os deputados enxerguem nele, assim como os senadores, uma saída para as mais diversas aplicações. Levantamento realizado por este noticiário mostra que as proposições apresentadas pelos deputados federais sugerem o uso do Fundo para mais finalidades do que as apresentadas pelos senadores, mostrando que a diferença não se dá só pela quantidade.

Importante lembrar que a lei do Fust (nº 9.998 de 17 de agosto de 2000) prevê o seu uso para a universalização de serviços de telecomunicações com metas definidas no Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), que integra o contrato de concessão. Ou seja, só pode ser usado para telefonia fixa (STFC).

Curiosidades

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O mais antigo desses projetos de lei data de 2002, dois anos após promulgação da lei que instituiu o próprio Fust. O PL 6711/2002 é do ex-deputado Padre Roque (PT-PR) e propõe que as empresas cobrem tarifas locais para ligações feitas dentro de um mesmo município (o texto alega que havia cobranças de longa distância em um mesmo município). Caso as operadoras descumprem essa cobrança, estariam sujeitas à multa no valor de R$ 1 milhão – na reincidência, o valor é o dobro – reversíveis ao fundo. O projeto está aguardando entrar na pauta do plenário da casa.

Dois aspectos chamam a atenção deste projeto: o fato da cobrança interurbana dentro do mesmo município e o valor da multa. A cobrança se dava por conta dos saltos tarifários, mas que acabaram sendo reduzidos pela Anatel e rapidamente, após a privatização, já não havia mais a cobrança de tarifas diferenciadas dentro de uma mesma área de numeração. Além disso, olhando para a atualidade, tal projeto não faz sentido porque a organização do setor permite que dentro do mesmo município as ligações são tarifadas como ligações locais. Se em algum momento essa prática comercial aconteceu, isso foi corrigido. Se a multa ainda hoje é considerada desproporcional, na época de criação do projeto era ainda mais – corrigindo o valor com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), essa quantia é equivalente em julho de 2019 a R$ 3,302 milhões. Passados 17 anos da sua criação, a proposta perde sentido nos dias de hoje.

Outro projeto curioso é o 6685/2006, de autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). O PL está na Câmara aguardando designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A ex-senadora petista propõe alteração na lei do Fust para que o uso dos seus recursos seja com preferência no financiamento de equipamentos de telecomunicações a produtos que utilizem "software aberto", ou seja, produtos que utilizem código livre, devendo o processo licitatório definir critérios que estabeleçam a adequada ponderação entre as ofertas técnica e de preço desses equipamentos.

O uso de tecnologias livres e abertas esteve na agenda do governo federal nos mandatos do governo do presidente Lula. Na administração atual de Jair Bolsonaro, não se ouve mais falar em tecnologias livres dentro da administração pública. Isso coloca o objeto do projeto de lei em uma encruzilhada porque, além de recolocar para agenda governamental o uso de tecnologia que, em tese, não teve prosseguimento dentro da máquina pública, propõe para as empresas uma possível alteração tecnológica, caso queiram acessar os recursos do Fust.

Transparência

Nolevantamento feito por este noticiário, aparece um projeto que pede atransparência no uso dos recursos do Fust: a Proposta de Fiscalização e Controle(PFC) 38/2015, de autoria do deputado Sandro Alex (PSD-PR). O PFC 38/2015 propõeque a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) com oauxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), realize fiscalização e o controlena arrecadação e aplicação dos recursos dos fundos das telecomunicações. A PFCpede para ser apurado em cada um dos fundos das telecomunicações, incluindo oFust: quanto foi arrecadado; quanto foi aplicado; onde os recursos financeirosforam aplicados; se a aplicação dos recursos financeiros foi feita de acordocom a destinação legal para a qual o fundo foi criado; e, caso parte dos recursosde qualquer dos fundos não tenha sido aplicada, onde se encontra o saldoarrecadado e não aplicado. A proposta está pronta para entrar na pauta para servotada na CCTCI. Apesar de saber os números dos recursos ser algo possível, aproposta aponta para uma maior transparência no uso e finalidade dos recursos,com o auxílio de um órgão de controle.

Reestruturação do uso dos recursos do Fust

Além dos destaques já apontados acima, na Câmara dos Deputados podemos elencar dois projetos que no seu teor alteram de forma significativa o uso dos recursos do fundo. Um é o PL 6803/2013, do ex-senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), e o outro é o PL 4061/2019, do deputado federal José Medeiros (PODE-MT).

O projeto do ex-senador Flexa Ribeiro altera a Lei Geral de Telecomunicações (nº 9472/1997), estabelecendo para a Amazônia Legal obrigações de universalização específicas, como a que garante a densidade de terminais de acesso coletivo mínima de 50% a mais da densidade determinada para as demais localidades do país; e parâmetros de distância utilizados na determinação das áreas de tarifação básica superior, no mínimo, três vezes àqueles adotados para as outras localidades do país. O projeto do senador paraense veda a supressão, redução ou substituição das obrigações e metas dirigidas à Amazônia Legal com vistas a compor fonte de financiamento para atendimento de outras regiões do País.

Apesar de alterar a LGT, a proposta dialoga com uso dos recursos do Fust porque estabelece regras de universalização para uma determinada região. Isso, dentro do atual marco legal do Fundo, só é permitido para a ampliação do serviço de telefonia fixa. O projeto não cita nada sobre serviços de banda larga e indica o uso dos recursos para garantir um possível desenvolvimento regional para estados da região Norte, considerados não tão atrativos economicamente para as operadoras. É uma proposta que aponta para o uso regional e mais estruturado do Fust.

O mais recente PL 4061/2019, do deputado José Medeiros (PODE-MT), permite o uso do Fust em políticas governamentais de a expansão e a melhoria da qualidade das redes e serviços de telecomunicações, incluindo em regime privado. Em essência, é a proposta que havia sido elaborada na Anatel para uso dos recursos do Fust e sugerido ao Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações no âmbito do Plano Estrutural de Redes de Telecomunicações (PERT), aprovado finalmente pela agência no mês passado. A exemplo da proposta da Anatel, o projeto de lei de José Medeiros permite a aplicação de recursos no modelo não-reembolsável e no modelo reembolsável. Neste caso, até 40% das receitas e 10% das garantias. O BNDES é proposto como o agente financeiro dessas transações. O projeto também cria o Conselho Gestor do Fust, composto por MCTIC, Ministério da Educação, Saúde, Defesa, Justiça, Anatel, BNDES, dois representantes das empresas de telecom (uma de pequeno porte) e um representante da sociedade civil. O conselho formula as políticas, diretrizes e prioridades do fundo; define programas e projetos financiados; elabora os relatórios de gestão; e submete a proposta de orçamento do Fust ao MCTIC. A proposta também altera as atribuições da Anatel em relação ao fundo, colocando a agência para implementar, acompanhar e fiscalizar os programas e prestar apoio técnico ao Conselho Gestor no que disser respeito aos projetos do PERT.

Como no Senado, também há projetos de leis que possuem em seu escopo conectar escolas, ampliação da inclusão digital, criação de espaços abertos de banda larga e aumento de cobertura da telefonia móvel com os recursos do Fust. Confira a lista de projetos mais relevantes levantados por este noticiário. PL 1481/2007 PFC 38/2015 PL 691/2007 PL 7759/2010 PL 6685/2006 PL 2217/2015 PL 2070/2015 PL 3531/2015 PL 6413/2016 PL 8943/2017 PL 6711/2002 PL 3443/2019 PL 7406/2014 PL 6803/2013 PL 2393/2011 PL 1407/2015 PL 3869/2019 PL 3934/2019 PL 4061/2019

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