MVNOs querem a aplicação da nova definição de prestadora de pequeno porte

[Publicada originalmente no Mobile Time] As operadoras móveis virtuais (MVNOs, na sigla em inglês) tiveram uma boa notícia com a publicação do novo Plano Geral de Metas de Competição (PGMC) da Anatel neste mês de julho. Isso porque o PGMC, em seu artigo 4, define como prestadora de pequeno porte (PPP) o "grupo detentor de participação de mercado nacional inferior a 5% em cada mercado de varejo em que atua". Com essa definição, todas as MVNOs que operam no Brasil hoje serão consideradas de pequeno porte, pois nenhuma chega sequer a 1% de market share. A Porto Seguro Conecta, a maior de todas, por exemplo, tem 0,35% do mercado de telefonia móvel.

O problema é que o texto do PGMC conflita com outra resolução da Anatel, a 575, que trata do monitoramento da qualidade nos serviços de telefonia celular. Nessa resolução, é considerada de pequeno porte a prestadora com até 50 mil acessos em serviço. Nessa definição, MVNOs como Datora e Porto Seguro Conecta não são PPPs.

A definição implica nas obrigações regulatórias. Prestadoras de pequeno porte ficam isentas de diversas delas, como a necessidade de implementação de um sistema para aferição da velocidade do tráfego de dados dos usuários ou a integração com os sistemas do CEMI e do SIGA, por exemplo. Algumas delas são obrigações que pesam de maneira significativa sobre os custos de uma MVNO, alerta Luciano Ferreira, consultor de regulamentação que trabalha para a Porto Seguro Conecta.

Notícias relacionadas

Por ora, o que vale continua sendo a definição da resolução 575, ou seja, de até 50 mil acessos. Isso porque o PGMC determina que cabe às superintendências da Anatel adotarem a nova definição de PPP, mas não estabelece um prazo para tal. Falta agora a publicação de uma resolução que adeque a 575 a este novo texto do PGMC.

Ferreira comenta que agora as MVNOs aguardam pela emissão de parecer formal por parte da agência sobre o assunto, ou a publicação de nova resolução para que a nova definição surta efeito. "Contudo, dada a agenda regulatória em andamento, percebe-se que tal definição apenas ocorrerá no segundo semestre de 2019", prevê. Até lá, as MVNOs acima de 50 mil acessos seguirão sendo obrigadas a cumprir as mesmas obrigações de grandes operadoras.

1 COMENTÁRIO

  1. Entendo que já demorou para que os órgãos competentes entendam que para que as MVNOs aconteçam no Brasil é necessária uma remodelação da legislação vigente. Parabéns pela reportagem!

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!