A Anatel aprovou nesta quinta-feira, 30, o Regulamento do Acompanhamento de Compromissos de Aquisição de Produtos e Sistemas Nacionais. A norma visa averiguar se as operadoras móveis estão cumprindo as metas de conteúdo nacional estabelecidas nos leilões das faixas de 2,5 GHz e 700 MHz e tão criticadas por diversos países, inclusive com queixas na OMC (Organização Mundial do Comércio).
Pelo edital de 4G realizado em 2012 (2,5 GHz), a exigência final de conteúdo nacional aumentava gradativamente, de 60% em 2014 a 70% entre 2017 e 2022, incluindo tanto produtos fabricados no País como tecnologias brasileiras. Já o edital da faixa de 700 MHZ estabelece que, entre 2015 e dezembro de 2016, 65% dos investimentos em bens e produtos de telecomunicações terão conteúdo nacional, 50% de produtos com Processo Produtivo Básico (PPB) e 15% de tecnologia desenvolvida no País. Entre 2017 e 2020, os percentuais sobem para 70%, com 20% de tecnologia desenvolvida no País.
A norma aprovada prevê a apresentação, pelas operadoras, de relatórios anuais e consolidado. A agência, por sua vez, abre um processo de acompanhamento, que deverá resultar na declaração de cumprimento ou não dos compromissos. Além disso, a Anatel deverá realizar auditorias para se certificar da aquisição dos equipamentos.
O relator da matéria, conselheiro Igor de Freitas, defendia a suspensão das auditorias e a desvinculação dos compromissos da lista previamente estabelecidas no edital. Além disso, queria que os fabricantes declarassem quais dos seus produtos poderiam ser usados para cumprir as metas.
Porém, o que prevaleceu foi o voto do conselheiro Rodrigo Zerbone, que manteve as auditorias nos moldes das que são realizadas em outras agências reguladoras e exclusão de qualquer obrigação para fabricantes. A proposta dele é de que a área de acompanhamento e controle, no desempenho de suas funções, realize verificações de aderência ou não ao PPB, ou às premissas de tecnologia desenvolvida no País, junto aos sistemas mantidos pelo Ministério do Desenvolvimento (MDIC) e Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação (MCTI).
Além disso, quer a manutenção da previsão do uso do capítulo 85 da NCM e abertura de possibilidade de estabelecimento de listas em cada instrumento de compromisso. "Isso dá segurança jurídica para o administrado, mesmo que não seja uma lista ideal", justificou.