Câmara aprova acordo com Chile que prevê eliminação de roaming internacional

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta, 30,  Protocolo Adicional ao Acordo de Livre Comércio (ALC) entre o Brasil e o Chile, assinado no Chile, em 21 de novembro de 2018, que prevê, entre outras coisas, a eliminação de cobrança de roaming internacional para dados e telefonia móvel e também sobre comércio eletrônico entre os dois países. Cada parte adotará as medidas necessárias para que os prestadores de serviços de telefonia móvel outorguem a possibilidade de realizar chamadas aos números de emergência gratuitos dessa Parte aos usuários de roaming internacional da outra Parte, de acordo com sua cobertura nacional, segundo o texto aprovado. Ainda segundo o relator, deputado Aluisio Mendes (PSC/MA), "acarretará uma série de vantagens para os consumidores, gerando impacto direto sobre o desenvolvimento do mercado de telefonia móvel na região", mas com pouco impacto para as operadoras locais por ser restrita a poucos usuários.

O tema contudo, é tratado com cuidado pelas grandes operadoras de telecomunicações desde a celebração do acordo. Há a preocupação com questões competitivas (Claro e Vivo, por exemplo, podem oferecer condições melhores de roaming por terem operações em outros países da América Latina) e por, potencialmente, abrir uma brecha para a eliminação das barreiras de roaming internacional para aplicações de IoT. O texto ainda passa pelo Senado, e a votação na Câmara foi controvertida. Houve um intenso debate sobre a possibilidade de o Congresso alterar ou não termos de um acordo internacional, ou se caberia aos parlamentares apenas ratificar ou não o que foi celebrado entre os executivos dos dois países. Prevaleceu a tese de que o texto não pode sofrer alterações. Também pesaram a favor da aprovação o apoio ao acordo por parte do agronegócio, da CNI e dos ministérios da Economia e Comunicações, além da Anatel.

O texto já havia sido aprovado pelo Congresso do Chile e, uma vez aprovado no Parlamento brasileiro, passará por uma regulamentação conjunta entre os reguladores dos dois países. O prazo para implantação é de um ano. 

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