ANPD não deve lidar com fake news, opinam juristas

Foto: Pixabay

Na opinião dos juristas, a questão da moderação de conteúdo prevista com o PL das Fake News se encaixa ao seara do direito administrativo e não se confunde com dados pessoais. Por isso mesmo, uma entidade específica deveria ser a responsável pela moderação desse conteúdo, o que significa que isso não deveria estar a cargo da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), prevista na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas ainda pendente de ser criada pelo governo

"Coibir a liberdade de expressão ou manifestação das liberdades significa restringir mais a coleta de dados. É uma área de regulação e direito administrativo, e muito menos de ponderação da aplicação do princípio da proporcionalidade do judiciário e do direito constitucional", explica Ivar Hartmann, da FGV Direito Rio e coordenador do projeto Supremo em Números e do Centro de Tecnologia e Sociedade (CTS). Ele falou durante o debate online "Regulação das telecomunicações e rastreamento em tempos de pandemia", promovido pela FGV Direito Rio na noite desta terça-feira, 30. 

Para Hartman, o combate às fake news não deve promovido por uma entidade dedicada. "Não me parece que colocar a ANPD nisso seria uma boa opção", afirma. Ele explica que esse debate é mais à liberdade de expressão, e que seria necessário outro tipo de expertise que não estaria a cargo de um órgão regulador ou agência. 

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"A razão mais forte é que a gente nem viu a ANPD começar ainda a operar, e o Brasil está precisando disso para ontem. Ela já vai ter uma quantidade gigantesca de problemas que, aí sim, serão de sua competência. A última coisa que a autoridade precisa é de mais problema", afirma Hartman.

O professor da FGV São Paulo, Caio Pereira Neto, concorda. "Vamos ter que ter muito para não colocar expectativa de que a ANPD lide com tudo que diga respeito a dados. A gente caminha para uma economia de dados, e essa agência não vai poder cuidar de tudo", opina.

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