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Quadros afirma que revisão dos contratos de concessão não será postergada

O presidente da Anatel, Juarez Quadros, disse, nesta terça-feira, 30, que a revisão dos contratos de concessão deve ser assinada até o dia 30 de junho, última data prevista, sem outras modificações no prazo. “Já esperamos muito e daqui a pouco se inicia o prazo para discussão da revisão prevista para 2020”, adiantou.

A demora atual é com relação ao Plano Geral de Metas de Universalização (PGMU), que aguardava a apreciação pelo Conselho Consultivo da Anatel, que não está funcionando por falta de quórum. Quadros afirmou que uma brecha na regulamentação da agência permite que o plano siga adiante, depois das tentativas sucessivas de convocação do conselho sem sucesso, o que já foi feito.

Agora, o rito depende do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que precisa elaborar a minuta do decreto do PGMU para aprovação na Casa Civil e publicação. Só depois disso, os contratos podem ser assinados.

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Quadros reconhece que os saldos relativos às concessões estão cada dia menores e que é necessária uma ação da Anatel. Por enquanto, a agência aguarda alguma definição sobre o PLC 79/2016, que permite a migração das concessões da telefonia fixa para autorizações, mas que está parado no Senado Federal. Caso não haja avanços, acredita que o conselho diretor da agência deve se debruçar sobre a questão.

PGMU

A proposta do novo PGMU foi aprovada no dia 15 de dezembro e estabelece como prioritário o atendimento às escolas, bibliotecas, museus, hospitais, postos de saúde e delegacias.  Estas instituições, assim como também aeroportos e rodoviárias, terão direito a instalação de orelhões em sete dias a partir da solicitação.

As novas regras definem que pelo menos um orelhão (TUPs) deve ser instalado em locais já atendidos com telefonia fixa, o que garante o serviço nas localidades com mais de 100 habitantes no País. Foram retiradas as obrigações atuais de densidade e de distância entre os aparelhos, devido à queda constante no uso do serviço. Dados da Anatel sobre a utilização dos aparelhos demonstram que no ano de 2013 cerca de 80% dos orelhões realizavam até quatro chamadas por dias e 62% realizavam até duas chamadas.

O relator da proposta, conselheiro Otavio Rodrigues, explicou que nos contratos de concessão serão estabelecidas mudanças pontuais para adaptá-los ao novo PGMU. Ele optou por não ampliar as metas de backhaul, porque essa possibilidade criaria uma obrigação conflitante com o novo modelo de telecomunicações decorrente do PLC 79/2016, na época em fase final de aprovação no Senado. Mas as obrigações referentes à capacidade instalada de backhaul no PGMU serão mantidas.

As obrigações de instalação de acessos individuais de sete dias só serão exigíveis quando houver solicitação do usuário, ou seja, as concessionárias não precisam necessariamente manter a capacidade da rede ociosa em todas as localidades apenas em função da expectativa de uma demanda de instalação de linhas. Havendo solicitação e havendo a necessidade de expansão de rede, o prazo de instalação passa a ser de 120 dias. Foi mantido, contudo, o atendimento prioritário de acessos individuais a órgãos públicos.

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