Indefinição na cobrança de impostos sobre comunicação na Internet gera debate jurídico

A convergência de mídias demanda uma reforma constitucional e tributária. A opinião é do advogado especializado no mercado de conteúdo móvel e sócio da FAS Advogados, Rafael Pellon. Trocando em miúdos: o País precisa decidir se quer ou não cobrar impostos sobre a comunicação pela Internet, o que significaria, pelas leis atuais, cobrar ICMS sobre serviços como streaming e download de vídeo ou apps de mensagens e chamadas VoIP. Isso representaria um aumento de mais ou menos 25% no preço de tais serviços, pois essa é a taxa média do ICMS cobrado por comunicação hoje. A maioria desses serviços atualmente paga para municípios apenas 2% de ISS, referente a licenciamento de direito de uso de plataforma de software.

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A Constituição Federal deixa claro que a cobrança por serviços de comunicação cabe aos estados. Porém, hoje, a cobrança de ICMS não acontece sobre todo e qualquer tipo de comunicação, mas somente sobre determinados meios pré-definidos em lei, como radiodifusão, telefonia fixa, telefonia móvel, comunicação via satélite etc. Serviços de comunicação pela Internet não estão listados e, por isso, não pagam ICMS.

Poderia ficar tudo como está, não fosse uma discussão no congresso do projeto de lei complementar 366/2013, de combate à guerra fiscal e que trata da redefinição de alguns desses impostos. Uma das propostas é de que "aplicativos em páginas eletrônicas, inclusive serviços de computação em nuvem, e conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto em páginas eletrônicas" fiquem sujeitos à cobrança de ISS. Se isso virar lei, ficará difícil para os estados cobrarem ICMS no futuro de serviços de comunicação pela Internet. Diante desse risco, um representante do Confaz pediu a alteração do texto esta semana em audiência na Câmara, indicando o início de uma possível disputa entre estados e municípios. "Existe o receio dos Estados de que, conforme a população migre de meios tradicionais de comunicação para outros mais novos, eles percam arrecadação", avalia Pellon.

No fim das contas, na avaliação do advogado, é essencial que haja uma reforma constitucional e tributária sobre o tema, e que o país decida se vale ou não a pena cobrar impostos pela comunicação via Internet. "Streaming, download, VoiP são comunicação. O jeito que eu me comunico muda, mas o conteúdo, não. O ideal é não se tributar a tecnologia, porque ela está constantemente mudando. O que se tributa é o serviço", comenta Pellon.

Se for seguir à risca a Constituição, caberia a cobrança de ICMS sobre a comunicação pela Internet. O problema é que um imposto de 25% é demasiadamente elevado e poderia inviabilizar comercialmente alguns desses serviços ou, no mínimo, frear o desenvolvimento desse mercado.

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