Fim do repasse da PIS/Cofins pode elevar tarifas, revelam análises da Anatel

Vista como uma possível vitória dos consumidores, a tendência de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) impedir o repasse das contribuições sociais PIS e Cofins pelas empresas de telecomunicações aos seus clientes pode acabar gerando uma triste surpresa para os usuários do serviço, pois a Anatel entende que isso pode gerar aumento de tarifas, apurou este noticiário.
O assunto foi trazido à tona pela Folha de S. Paulo no último dia 25. O tema vem sendo discutido pela imprensa especializada e pelas empresas há alguns anosdesde que o advogado Cláudio Belmonte, que questiona o repasse desde 2002, entrou com a causa e conseguiu diversas vitórias na Justiça.
As empresas, contudo, têm uma carta na manga caso o STJ conslua pela ilegalidade do repasse dos impostos.

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A estratégia passa pela Anatel. Para a agência reguladora, uma decisão do tribunal contrária ao repasse dos tributos pode gerar um "prejuízo" que extrapola a gestão das concessionárias. E, por isso, a agência estaria disposta a fazer uma "revisão tarifária", incluindo esses custos nas tarifas pagas pelo consumidor.
O diagnóstico está registrado oficialmente em parecer da Anatel respondendo a questionamentos feitos pela Brasil Telecom (controlada pela Oi) no fim do ano passado. Na correspondência, a concessionária faz seis perguntas à Anatel sobre o entendimento da autarquia com relação ao repasse do PIS/Cofins e abre caminho para a confirmação de que uma eventual perda na disputa judicial pode, sim, gerar uma revisão nas tarifas.
A análise da Anatel, obtida por este noticiário, não deixa dúvidas de que o consumidor, de uma forma ou de outra, arcará com os custos das contribuições. "Caso a interpretação do STJ seja no sentido da devolução dos valores relativos às contribuições sociais PIS/Cofins, o fato poderá ensejar, como se disse, a recomposição das condições existentes à época da fixação das tarifas, preferencialmente via revisão tarifária, com fundamento na cláusula 13.2 do Contrato de Concessão", informa a agência reguladora em parecer técnico de fevereiro deste ano.
PIS/Cofins é custo
A lógica da agência é que o PIS/Cofins é parte do "custo" da operação do serviço e, portanto, seria legítimo o repasse ao consumidor, mesmo que seja dentro do própria tarifa homologada pela Anatel. Esse raciocínio tem justificado historicamente o repasse do PIS/Cofins nas contas telefônicas desde o Sistema Telebrás, independentemente do fato de tanto a estatal quanto a Anatel homologarem tarifas livres de impostos.
Na ótica da Anatel, há inclusive previsão legal para a revisão tarifária causada por aumento de impostos. Esta possibilidade estaria implícita no § 4º do artigo 108 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT), que estipula: "A oneração causada por novas regras sobre os serviços, pela álea econômica extraordinária, bem como pelo aumento dos encargos legais ou tributos, salvo o imposto sobre a renda, implicará a revisão do contrato". Com base neste item da LGT, a Anatel interpreta que o repasse dos impostos é lícito, seja ele discriminado na conta ou embutido na tarifa.
Para a agência é ponto pacífico de que a homologação das tarifas livres de impostos não significa que as concessionárias não têm o direito de repassar os tributos aos consumidores. "A homologação de tarifas líquidas de impostos e contribuições sociais visa, principalmente, evitar a necessidade de revisão tarifária a cada alteração da carga tributária incidente sobre a atividade", argumenta a equipe da Anatel.

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