Disputa sobre PIS/Cofins se arrasta desde 2002

A disputa jurídica travada em torno do repasse do PIS e da Cofins aos consumidores de telecomunicações começou há oito anos e tem colocado à prova a política tarifária não só do setor de telefonia, mas de outros serviços públicos como a energia elétrica. Ações semelhantes estão com sua análise suspensa desde que o assunto chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), aguardando a decisão final do caso. A ação em questão foi movida pelo advogado Cláudio Belmonte contra a Brasil Telecom na Vara Federal do Rio Grande do Sul onde, inicialmente, foi julgada improcedente.
A reviravolta no caso começou no Tribunal Regional Federal, que aceitou parcialmente os argumentos de Belmonte. Até agora, o recurso apresentado pela Brasil Telecom no STJ não tem apresentado o efeito esperado pela concessionária: com cinco votos colhidos, a contagem está em 4 a 1 em favor do advogado gaúcho.
O início da ação coincide com o único momento em que a Anatel decidiu homologar as tarifas de telefonia fixa com os impostos embutidos. Essa experiência ocorreu entre 2001 e 2002 e não foi das mais bem sucedidas. Na época, a Anatel foi obrigada a fazer revisões tarifárias extraordinárias para reequilibrar os valores por conta de mudanças na tabela das mesmas contribuições que agora voltam a gerar polêmica no setor. Por conta disso, a agência abandonou a prática há sete anos, retomando o sistema de homologação de tarifas livres de impostos.

Notícias relacionadas
Quem paga o quê?
Boa parte da controvérsia da ação está na falta de clareza, para o consumidor, de quem paga o quê na fieira de impostos que incidem nos serviços públicos. O entendimento da Anatel é que PIS/Cofins compõe a tarifa final da telefonia e que sua discriminação nas faturas é plenamente lícita. A agência não está sozinha nesta interpretação. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) concorda que não há como dissociar as tarifas das contribuições sociais e teme que uma decisão judicial definindo o repasse do PIS/Cofins como "indevido" gere impactos graves na arrecadação.
Impostos repercutem nas tarifas
"Em nosso entender, o que se discute é a forma de fixação das tarifas dos serviços de telefonia e eventual manuseio de sua definição pelas empresas concessionárias, em razão do que os consumidores do serviço alegam estar sendo cobrado valor indevido", argumenta a equipe da PGFN em análise encaminhada ao STJ. "Como sabido, a repercussão econômica dos custos e demais encargos, dentre os quais os tributários, é fator a ser considerado na fixação das tarifas, para viabilidade da prestação do serviço público de telefonia, podendo, inclusive, levar a posteriores alterações contratuais a fim de manter o equilíbrio financeiro-econômico do contrato."
Para a Receita Federal também é evidente que PIS e Cofins, assim como o ICMS, integram o preço do serviço prestado pelas empresas (o chamado cálculo "por dentro") tornando impossível separar essas contribuições da tarifa de telefonia. "A nosso ver, não há repasse de tributos diretamente ao consumidor, tendo em vista que o contribuinte do PIS/Pasep, da Cofins e do ICMS é a pessoa jurídica prestadora dos serviços de telefonia e, evidentemente, o valor devido do ICMS e os ônus decorrentes da incidência cumulativa das mencionadas contribuições sociais estão embutidos no preço final dos serviços prestados", declararam os representantes da Receita em análise datada de 2005 após provocação da Anatel sobre qual seria o método correto de fixação das tarifas.
Para a Receita, as concessionárias são os "contribuintes de direito" desses impostos enquanto o consumidor é o "contribuinte de fato", uma vez que essas contribuições, tributos e encargos representam custos da oferta do serviço e compõem o próprio preço da oferta. Na prática, o consumidor arcaria hoje, indiretamente, com vários outros custos tributários, Um exemplo é o IPTU pago pelas concessionárias sobre os imóveis que elas possuem, como destacou a própria Anatel em uma de suas análises sobre o caso. A diferença é que, neste último caso, o tributo não aparece como acréscimo na fatura, ao contrário do que se pratica hoje com PIS/Cofins e ICMS.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!