Bittar retira ressalva para canais pan-regionais

O novo parecer do relator Jorge Bittar (PT/RJ) para o PL 29/2007, que estabelece regras para o mercado de TV por assinatura e o audiovisual, traz mudanças importantes no polêmico sistema de cotas criado. A mais importante foi a retirada de uma ressalva que preservava os canais considerados pan-regionais do cumprimento da cota de veiculação de conteúdo nacional.
Na versão anterior, Bittar permitia que as empresas solicitassem à Ancine a dispensa do cumprimento da cota quando o conteúdo transmitido pelo canal não tivesse o objetivo exclusivo de atender o público brasileiro. Essa regra, se tivesse sido mantida, possibilitaria que uma série de canais veiculados hoje nos pacotes das operadoras via satélite solicitassem a dispensa do cumprimenro da obrigação.

Produção independente

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Mas as mudanças não param por ai. O relator incluiu uma nova regra que beneficia diretamente os produtores independentes. Do conjunto de canais nacionais que obrigatoriamente deverão ser incluídos nos pacotes pela nova lei, o deputado decidiu que um canal terá que veicular, no mínimo, oito horas diárias de conteúdo contratado de produtora independente, sendo que três horas em horário nobre. Essa nova obrigação insere-se na cota que estabelece que 25% do pacote comercializado deve ser preenchido com canais brasileiros.
Ainda com relação a esta cota, houve uma mudança na nomenclatura da "programadora independente", definida na versão anterior. Agora, o texto passa a chamar essa categoria de "programadora incentivada", embora o relator não tenha mexido nos atributos que definem essa prestadora de serviço: "programadora brasileira que não seja controladora, controlada ou coligada de programadoras que programem mais do que 1/3 dos canais do pacote ou de sua empacotadora ou distribuidora". Esta mantida a exigência de que 1/3 dos canais brasileiros sejam programados por estas "programadoras incentivadas".

Espaço qualificado restrito

O deputado criou uma subdefinição dentro do quesito "espaço qualificado" e que altera alguns sistemas de cálculo do cumprimento das obrigações. Agora existe também a definição de "espaço qualificado restrito", que nada mais é do que o conteúdo qualificado, exceto programas de auditório e jornalístico. Rememorando, o espaço qualificado é aquele que, majoritariamente, veicula conteúdos associados à dramaturgia, como filmes, novelas e séries. Apenas programas de debate e comentários são excluídos nas duas categorias, apesar de ser considerados jornalísticos em diversas ocasiões.
A nova definição serve, justamente, para a cota recém-criada em favor da produção independente já comentada. O cumprimento da obrigação de reserva de um canal para veiculação de oito horas diárias de produção independente deve seguir a regra do espaço qualificado restrito. Ou seja, não cumprem essa cota programas jornalísticos e de auditório.

Compensação

Também foi preservada no texto a possibilidade de compensar o cumprimento da cota de veiculação de canais nacionais e a que exige a veiculação de, no mínimo, 3h30 semanais de conteúdo nacional em cada canal pelas operadoras. A diferença é que as empresas só poderão solicitar uma compensação "parcial". Antes não havia qualquer ressalva no texto que impedisse a operadora de solicitar a compensação total da cota usando a programação de um único canal, por exemplo.
A flexibilização também só poderá ser solicitada quando os canais forem programados por programadoras com um mínimo de 50% de capital comum ou relação direta de controle entre elas. Os pedidos continuam sendo avaliados pela Ancine, que decide se libera a compensação ou não.

Ancine

Praticamente todas as atribuições novas dadas à Ancine pelo projeto permaneceram intactas. Apenas uma, referente à punição das empresas que veicularem publicidade contratada fora do País, foi alterada pelo relator. No novo parecer, a Ancine fiscalizará este item mas, caso constate irregularidades, notificará a Anatel que, por sua vez, será responsável por solicitar à operadora a retirada da publicidade ilegal.

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