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Prestadoras de longa distância pedem isonomia na TU-RL

As prestadores de longa distância Embratel e Intelig denunciaram que as operadoras locais estariam praticando valores de TU-RL acima dos custos contabilizados pelas próprias teles em suas ligações intra-regionais. Junto à denúncia, as empresas solicitaram à Anatel uma medida preventiva solicitando que a agência criasse e aplicasse uma fórmula de cálculo dos valores a serem aplicados a estas tarifas. Ao mesmo tempo, pediam que a Anatel exigisse das operadoras locais o demonstrativo de suas áreas contábeis com as informações sobre os valores cobrados por elas pelo uso de suas redes locais. Finalmente, solicitavam à Anatel que não expedisse as autorizações para que a Telefônica viesse a atuar nacionalmente enquanto não se definissem os novos valores da TU-RL. A Anatel negou o pedido de medida preventiva com três argumentos: "não cabe à Anatel aplicar uma fórmula ou definir limites de preços para as tarifas de interconexão, já que a própria legislação tem entre seus princípios a livre negociação entre as operadoras; as operadoras legalmente não são obrigadas a antecipar à agência documentos contábeis ou outros que venham a considerar estratégicos, nem como espécie de prova de defesa; e, o questionamento de infração da ordem econômica não interfere na expedição das autorizações para a prestação do STFC, de acordo com a regulamentação.

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