A Anatel rejeitou os pedidos de medida preventiva no processo de apuração e repressão das infrações da ordem econômica requerida pela Embratel e Intelig contra Telefônica, Brasil Telecom e Telemar por alegada prática desleal na cobrança da taxa de uso de rede local (TU-RL). A decisão foi tomada por circuito deliberativo no dia 29 de abril, seis dias depois da decisão ordinária do conselho diretor que concedeu as novas outorgas à Telefônica. O conselho diretor considerou que não existiam indícios de sustentação legal na reclamação e nem risco de prejuízo para a reclamante em caso de demora para a resolução do problema. Por outro lado, através de circuito deliberativo, o conselho decidiu instaurar paralelamente um processo administrativo (Pado) para apuração e repressão das infrações da ordem econômica contra as teles, alegando as mesmas reclamações da Embratel e Intelig.