O edital segue a Lei Mínima, que prevê a participação de apenas 49% para o capital estrangeiro nas empresas que vão explorar o serviço de satélite. A Lei Geral vai estabelecer como prerrogativa do presidente da República a determinação deste índice. Como o artigo da Lei Mínima que estabelece este limite de 49% não foi revogado pela Lei Geral, é possível que este percentual não mude.