Com uma série de vetos, governo federal publicou nesta terça-feira, 30, a Lei 14.129/2021, que disciplina os princípios, as regras e dá as diretrizes de funcionamento do governo digital na administração pública. Dentre as novidades está o uso de uma plataforma única para acessar informações e serviços públicos e o estabelecimento do CPF e do CNPJ como únicas informações que identificam o cidadão no uso da plataforma.
Outro aspecto colocado na legislação é a promoção do uso de dados, preferencialmente anonimizados, por pessoas físicas e jurídicas de diferentes setores da sociedade, resguardado o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com o objetivo de formulação de políticas públicas, de pesquisas científicas, de geração de negócios e de controle social.
Os órgãos e entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos detentores ou gestores de bases de dados deverão criar ferramentas que permitam a interoperabilidade de informações e de dados respeitados as restrições legais e os requisitos de segurança da informação e das comunicações. A medida visa aprimorar a administração pública e viabilizar a criação de meios unificados de identificação do cidadão para a prestação de serviços públicos e claro, facilitar a interoperabilidade de dados entre os órgãos de governo.
Vetos
O governo vetou alguns artigos da nova lei que trata das diretrizes do governo digital, como o § 5º do art. 28 da legislação. O texto vetado estabelecia que o uso do CPF ou do CNPJ como número suficiente de identificação ficaria sujeito a diretrizes a serem elaboradas pela ANPD. Porém, o Ministério da Economia e a Secretaria-Geral da Presidência da República alegam que o dispositivo contraria o interesse público, pois sujeita a aplicação do artigo a uma diretriz da ANPD. "Essa condição, além de desarrazoada, fere o interesse público, pois subordina a uma manifestação da ANPD o usufruto, pelos cidadãos, de serviços públicos digitais; impõe a retirada imediata de todos os serviços digitais já disponíveis na plataforma gov.br e documentos hoje existentes e que sustentam os serviços públicos digitais", disseram os órgãos do Poder Executivo.
Outro veto ocorreu com o inciso I do art. 4º, que trata do conceito de "assinatura eletrônica". Segundo o Ministério da Economia e a Controladoria-Geral da União, o dispositivo contraria o interesse público por gerar insegurança jurídica, ao tratar de matéria análoga à recente aprovada Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, a qual define de modo diverso a assinatura eletrônica.
Prazos
A lei publicada nesta terça é voltada para todos os entes da Federação. Mas sua vigência possui prazos diferenciados, como uma forma de permitir a adaptação destes entes às novas regras de governo digital.
- 90 dias de sua publicação oficial, para a União;
- 120 dias de sua publicação oficial, para os Estados e o Distrito Federal; e
- 180 dias de sua publicação oficial, para os Municípios.
Apesar de tratar de governo digital com o intuito de desburocratizar e agilizar o atendimento a serviços públicos por meio de plataforma digital, o atendimento presencial também é permitido, desde que os formulários utilizados sejam posteriormente digitalizados.