MCTIC publica portaria regulamentando mudanças na Lei da Informática

Foto: Pixabay

Foi publicada nesta segunda-feira, 30, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) uma portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) que regulamentou as alterações na Lei da Informática aprovadas no fim do ano passado.

Em vigor já a partir da publicação, a portaria estabeleceu regras para o reconhecimento de créditos financeiros provenientes do investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) das empresas da cadeia eletrônica habilitadas ao incentivo tributário.

Para tal, o MCTIC disponibilizará um sistema eletrônico no qual as beneficiárias devem realizar uma declaração detalhada dos investimentos em PD&I em cada trimestre. Também será necessária a apresentação de comprovantes da quitação de tributos federais, por meio de Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN).

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Os créditos financeiros devem ser reconhecidos pelo MCTIC em extrato publicado em até 30 dias após a apresentação dos dados. A pasta também definiu que investimentos em PD&I realizados de 1º de janeiro a 31 de março de 2020 poderão, alternativamente, ser utilizados para geração do crédito financeiro nos moldes antigos da lei, caso a beneficiária opte por isso.

A nova Lei da Informática entra em vigor na próxima quarta-feira, 1º de abril, após longo trabalho realizado pelo Executivo e Legislativo ao longo de 2019. No caso, os incentivos tributários via IPI foram substituídos por créditos incidentes sobre tributos federais após a Organização Mundial do Comércio (OMC) condenar aspectos do modelo antigo da política industrial.

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