NeoTV questiona constitucionalidade da Lei 12.485/2011

(Atualizado às 22:44) A associação NeoTV, que representa pequenos e médios operadores de TV por assinatura, entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação de Inconstitucionalidade contra a Lei 12.485/2011, que cria novas regras para o setor de TV por assinatura e que está em fase de regulamentação pela Anatel e pela Ancine. A ação da NeoTV, ao contrário da ação do partido Democratas (DEM) e da Associação dos Canais Comunitários, no Supremo, e a ação da Sky na Justiça Federal de São Paulo, é a primeira que questiona um dos aspectos fundamentais da Lei: a separação de mercado para empresas de comunicação e empresas de telecomunicações. A ação da NeoTV questiona justamente os Artigos 5 e 6 da Lei, que impedem o controle da atividade de produção de conteúdo por empresas de telecomunicações e o controle de empresas de telecomunicações por radiodifusores. Entre os associados da NeoTV está a SIM TV (TV Cidade), operadora ligada à Bandeirantes e que seria diretamente impactada pela proibição. Um outro problema dessa separação de mercados prevista em lei é que ela obriga pequenos operadores de TV por assinatura que hoje desenvolvem canais locais a transferirem esses canais para terceiros. Mas a associação tem ainda outros operadores de TV paga com vínculos com o setor de radiodifusão, como a ORM, Bahiasat e CSS de Camboriu. Confira a íntegra da inicial da NeoTV junto ao Supremo no site TELETIME.

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Além desse questionamento, a NeoTV também está questionando alguns incisos do Artigo 37 da Lei 12.485/2011, que tratam das condições de migração das atuais operadoras de cabo, MMDS e DTH para o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). Entre as obrigações questionadas estão a não-compensação financeira pela mudança (alguns operadores pagaram valores expressivos durante a licitação para a outorga e entendem que precisam ser compensados por isso), a obrigatoriedade de migração para o SeAC em caso de transferência de controle e as regras específicas para a migração do antigo Serviço Especial de TV por Assinatura (TVA) para o SeAC.

A ação, com o número ADI 4747/2012, foi distribuída por prevenção ao ministro Luiz Fux, que já julga as demais ADIs no Supremo.

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