Opportunity perde a quarta ação movida contra TELETIME

Mais uma vez, a Justiça reconheceu que TELETIME, ao trazer a público notícias envolvendo o grupo Opportunity, nada mais fez do que cumprir o seu papel jornalístico de informar. Na última quarta, 28, o juiz Alexandre de Carvalho Mesquita, da 40ª Vara Cível do Rio de Janeiro, julgou improcedente pedido de indenização por alegados danos morais e condenou o Opportunity Fund (fundo baseado em Cayman administrado pelo grupo de Daniel Dantas) ao pagamento das custas processuais, no valor de R$ 2 mil. O Opportunity Fund se dizia prejudicado por conta da veiculação, por este noticiário, de matérias relatando detalhes do processo administrativo que corria na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) contra o fundo. Alegava ter sofrido danos por conta da publicação das reportagens.
O Juiz não concordou com a tese do Opportunity e reconheceu o papel de TELETIME. "A atividade jornalística deve ser livre para informar a sociedade acerca de fatos cotidianos de interesse público, em observância ao princípio constitucional do Estado Democrático de Direito. No entanto, o direito de informação não é absoluto, vedando-se, destarte, a divulgação de notícias falaciosas, que exponham indevidamente a intimidade ou acarretem danos à honra objetiva da pessoa jurídica. No caso vertente, a matéria veiculada não teve cunho sensacionalista, mas meramente informativo, eis que apenas relatou aos seus leitores a existência de investigação da CVM envolvendo a autora", diz o Juiz em sua sentença.
O grupo Opportunity já ingressou na Justiça com nada menos do que cinco processos contra a empresa editora de TELETIME e seus profissionais. Apenas um dos processos, ingressado na Justiça Fluminense no final do ano passado, ainda não foi julgado no mérito, mas teve pedido de liminar negado. Nos demais processos, Dantas perdeu em todos, inclusive o primeiro deles, de 1999, cujo recurso foi ao Supremo, que também deu vitória a este noticiário.

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A íntegra da sentença do Juiz Alexandre de Carvalho Mesquita pode ser lida no site www.teletime.com.br/arquivos/sentenca_40vara.pdf

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