ANPD explica finalidade do Comitê de Governança Digital: só questões administrativas

Em comunicado divulgado nesta segunda-feira, 30, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) explica as atribuições do seu Comitê de Governança Digital, criado por meio de Resolução do seu Conselho Diretor no último dia 25 de janeiro. O órgão agora faz parte do Ministério da Justiça e Segurança Pública e prometeu para fevereiro sua norma de dosimetria das sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Segundo o órgão, o comitê tem caráter puramente administrativo. A resolução institui o comitê como órgão de caráter permanente que tem a finalidade de deliberar sobre assuntos relativos à implementação de ações de governo digital e ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação apenas no âmbito da ANPD. Outros órgãos do governo terão áreas parecidas .

"Trata-se de uma resolução, com efeitos administrativos internos, que dispõe sobre a estrutura e a organização da Autoridade, sem criar ou estabelecer obrigações para os titulares de dados pessoais, para as empresas ou para outros órgãos públicos", diz a ANPD.

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Competências

Entre as competências do Comitê de Governança Digital estão: alinhar as iniciativas de Tecnologia da Informação (TI) à estratégia institucional da Autoridade; deliberar, estabelecer e acompanhar os objetivos, metas, planos, projetos e ações de TI, bem como definir e priorizar as iniciativas e os investimentos em TI e estabelecer diretrizes, normas e práticas acerca de Tecnologia da Informação no âmbito interno da ANPD, entre outras.

A composição do comitê envolve as principais áreas administrativas e finalísticas da Autoridade e irá se reunir trimestralmente para deliberações ordinárias sobre os assuntos de sua competência. A ANPD diz ainda que o comitê foi instituído nos termos do Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, o qual prevê que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional criem comitês internos para deliberar sobre os assuntos relativos ao uso de recursos de tecnologia da informação e comunicação. Entre outras atribuições, o comitê será responsável por aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, o Plano de Transformação Digital e o Plano de Dados Abertos da ANPD. 

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