[Atualizado em 05/02] O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) que paralisou a privatização da Copel Telecom ao suspender um contrato administrativo entre a controladora Copel e o Banco Rothschild para assessoria financeira do processo.
A decisão foi tomada pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, a partir de pedido feito pela Copel, em resposta à ação popular ajuizada por representantes do Sindicato dos Engenheiros do Paraná e outros. Com a decisão, o STJ devolve a vigência ao contrato de consultoria até o trânsito em julgado da ação. O valor aproximado da prestação de serviços é de R$ 3 milhões.
Conforme comunicado do STJ, Noronha considerou que a liminar do TJPR interferiu indevidamente na discricionariedade administrativa ao suspender de forma abrupta a execução do plano de reordenamento estatal, trazendo inclusive riscos para a economia do Paraná. No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a Copel havia argumentado que o Banco Rothschild possui especialização em seu campo de atuação, tendo participado de diversos processos de privatização no Brasil.
Segundo nota enviada pela Copel a este noticiário, a derrubada da liminar “reforça a legalidade do ato praticado pela Copel”. Ao suspender o contrato com o Banco Rothschild, o desembargador Luiz Taro Oyama questionava a falta de licitação para a escolha da instituição financeira, uma vez que contratações diretas só podem ser feitas em caso de inviabilidade de competição.
O processo de privatização da subsidiária de telecomunicações da estatal paranaense é uma das prioridades do atual governo do Estado. Dona de uma rede fibra ótica com mais de 34 mil km e com grande capilaridade no Paraná, a Copel Telecom tem importante participação no mercado de banda larga fixa da região.