Saem as regras para remuneração de redes do STFC

O Conselho Diretor da Anatel aprovou em sua reunião ordinária desta semana o regulamento de remuneração pelo uso de redes de prestadoras do serviço de telefonia fixa. A principal conseqüência das mudanças definidas pela Anatel têm o objetivo de utilizar a remuneração de redes como um dos elementos para manter a competitividade das empresas entrantes diante das concessionárias. De acordo com o conselheiro José Leite Pereira, as decisões tomadas pela agência levaram em consideração a situação do mercado brasileiro de telefonia: ?Não poderíamos avançar mais do que isso porque não seria bom para os usuários de serviços de telecomunicações no Brasil?. Em outras palavras, a Anatel manteve a possibilidade das empresas entrantes conseguirem uma melhor rentabilidade utilizando as ?brechas? legais que permitem o que as concessionárias denominam ?sumidouro de tráfego?. Ainda de acordo com o conselheiro Leite, a implantação de um bill & keep puro não seria conveniente para o mercado brasileiro porque foi justamente o sumidouro de tráfego que viabilizou as empresas entrantes como elas são hoje.
A Anatel não revela os valores das receitas transferidas, mas considera que estas são essenciais para a viabilidade das entrantes. Além disso tudo, na visão da agência, o mercado tem encontrado suas próprias formas de reequilibrar as receitas, como foi a criação dos provedores de internet gratuitos hospedados nas redes das concessionárias. E, finalmente, quando o modelo de custos for implantado, será possível às concessionárias ratear seus custos mais altos nos horários reduzidos (quando age o sumidouro) com o horário normal de custos mais baixos para definir suas tarifas.
Com as mudanças no novo regulamento, fica ainda garantido o acesso privilegiado à internet nos horários reduzidos, situação que, na avaliação do conselheiro Leite, tende a mudar com o aumento dos acessos em banda larga. O regulamento entra em vigor logo que for publicado ainda nesta semana. Em resumo, de acordo com o conselheiro Leite, as decisões são as seguintes:

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* O princípio definitivo de Full Billing somente deverá ser implantado quando as tarifas e os preços forem calculados pelo modelo de custos incrementais de longo prazo (LRIC). Não existe mais data prevista para a implantação deste sistema, inclusive porque a Anatel não conseguiu ainda contratar a consultoria que deverá propor o modelo.

* Enquanto o modelo de custos não fica pronto, vale o bill & keep parcial, em que apenas o que exceder aos 55% de desbalanceamento de tráfego será pago.

* O valor da TU-RL (Tarifa de Uso de Rede Local) de uma empresa será sempre o mesmo, independentemente das características da empresa que a ela se conecta. Ou seja, não importa se quem conecta é uma entrante fixa, uma empresa do SMP (Serviço Móvel Pessoal) ou uma empresa de SME (trunking).

* Nos horários reduzidos, haverá uma queda de 30% no valor da TU-RL (também como já acontece com o serviço móvel em que as tarifas de fixo para móvel já são reduzidas em 30%). Esta providência visa diminuir o impacto do sumidouro.

* As empresas que não têm Poder de Mercado Significativo (PMS) podem aumentar em até 20% o valor de sua TU-RL sem que para isso seja necessário abrir suas contas. Este ?valor maior? tem o objetivo de garantir a remuneração de uma rede nova que ainda não foi amortizada. Se a empresa aceitar abrir suas contas (da mesma forma como são obrigadas as que têm PMS) este índice pode ser superior a 20%.

* Por enquanto, continuam a ser consideradas como empresas com PMS apenas as concessionárias. Caso alguma outra empresa seja classificada como possuidora de PMS, esta deverá obrigatoriamente oferecer modulação horária.

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