Comissão aprova adaptação do serviço de TVA para radiodifusão de televisão aberta

Avança na Câmara dos deputados a proposta que transforma o Serviço Especial de Televisão por Assinatura – TVA, que opera em um único canal UHF, em serviço de televisão aberta. As TVAs foram licenças criadas no final dos anos 80 destinadas às primeiras operações de TV por assinatura, e apenas 25 outorgas foram expedidas. Com o tempo, para viabilizá-las economicamente, foi permitida a transmissão de um percentual da programação aberta, mas nunca nenhuma empresa teve um caso de negócio rentável com o serviço, cuja extinção foideterminada pela Lei do SeAC (Lei 12.485/2011) no ano de 2018.

O PL 3098/2019, do deputado Cezinha Madureira (PSD-SP), altera o art. 37 da Lei 12.485/2011 (Lei do SeAC), inserindo dois parágrafos que estebelecem uma nova regra de transição para as outorgas destes serviços para o de televisão aberta. O substitutivo do deputado Alex Santana (PDT-BA) aprovado na reunião da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) no último dia 27 segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania CCJC). Nela, está aguardando a escolha de um relator. A matéria segue em caráter conclusivo nas comissões. Estas outorgas chegaram a ser controladas por grandes grupos de comunicação, mas acabaram sendo passadas a igrejas e grupos de menor expressão ou ligados a políticos. A Globo devolveu as suas outorgas em 2016, por exemplo.

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substitutivo do deputado Alex Santana aprovado pela Comissão propõe mudanças notexto de Cezinha em dois pontos. O primeiro, tira o prazo que as empresasprestadoras do Serviço de TVA poderão requerer a adaptação para a prestaçãodo serviço de radiodifusão de televisão aberta, na mesma localidade daoutorga. Segundo Alex Santana se o prazo proposto no texto original do projetofosse mantido, "a janela temporal para a adaptação das outorgas já teria seexpirado em setembro de 2012 (ou seja, um ano após a entrada em vigor da Leino 12.485/11), tornando inócuo o conteúdo normativo proposto". O texto dodeputado Cezinha Madureira estabelece este prazo para um ano após a vigência dalei 12.485/2011.

Osegundo ponto modificado por Alex Santana no texto original do projeto estabeleceque, em caso de adaptação da outorga de TVA para o serviço de radiodifusãode televisão aberta, o Poder Executivo deverá proceder à expedição dorespectivo ato de outorga previamente ao encaminhamento da matéria paraapreciação pelo Congresso Nacional. "A intenção é que somente sejaautorizada a migração para o serviço de TV aberta caso a concessionáriacumpra todos os requisitos, condicionantes e obrigações legais eregulamentares aplicáveis às emissoras de radiodifusão. Do contrário,incorreríamos no risco de criar incompatibilidades entre a nova lei e asdemais legislações que compõem o arcabouço normativo da área deradiodifusão", diz o parlamentar.

A polêmica sobre as TVAs

A proposta do deputado Cezinha Madureira é bem similar ao PL 2.611, de 2015, de autoria do deputado Marcos Soares. O projeto de Soares foi aprovado por unanimidade por na Comissão de Ciência e Tecnologia em outubro de 2016, mas foi arquivado ao final da legislatura passada, por força de disposição regimental. Marcos Soares é filho do Pastor RR Soares, um dos detentores de canais que operam o serviço de TVA.

Pelas regras atuais, esses serviços possuem uma característica híbrida, operando com sinal de televisão aberta por uma parte do tempo e por outra, com sinal codificado. Mas legalmente, são enquadrados como serviços de telecomunicações. "Com características tanto de sistemas por assinatura, como de sistemas abertos de radiodifusão, a lei deveria ter previsto a possibilidade de adaptação tanto para o novo regime do SeAC, quanto para o já estabelecido regime de serviços de radiodifusão de sons e imagens", diz Alex Santana no seu substitutivo. A renovação automática das TVAs foi objeto de muita disputa na Câmara dos Deputados durante a tramitação do PL 29/2007 (atual Lei do SeAC).

Os serviços de radiodifusão de televisão aberta devem ser contratados por meio de processo licitatório, conforme prevê o Decreto 52.795/63. Por isso, a transformação proposta por Cezinha Madureira, para alguns especialistas, viola a legislação específica do setor.

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