Em nome do interesse público, juiz blinda a Oi. E agora?

Foto: Josh Sorenson/Pexels.com

A decisão do juiz Fernando Viana desta quarta, 29, de dar ao presidente da Oi o poder de negociar diretamente com os credores da empresa um acordo e submeter esta proposta ao juízo da da Recuperação Judicial sem passar pelo conselho de administração é, na prática, uma blindagem que está sendo feita contra a Pharol e a Société Mondiale, de Nelson Tanure. E isso tem implicações importantes. A decisão do juiz (cuja íntegra pode ser lida aqui) traz algumas passagens que merecem ser destacadas:

"A mitigação da vontade individual de qualquer acionista da empresa Oi é corolário de um interesse maior, posto que cuida-se de processo de soerguimento de grupo econômico prestador de serviço público de telefonia, de manifesto interesse social. Ademais, a empresa Oi tem capital pulverizado no mercado e não está submetida a nenhum controle acionário, e sim gerencial", diz o Juiz, que prossegue: "A partir do momento em que a companhia se submete ao processo especial protetivo, de interesse geral, o funcionamento dos órgãos sociais da empresa deixa de se submeter exclusivamente aos regramentos privados estampados nas leis societárias e passa a se curvar aos preceitos da lei de recuperação judicial".

Para Fernando Viana, "o interesse coletivo – representado por um universo de consumidores, credores, empregados e fornecedores – transcende, em muito, a vontade individual dos acionistas. Cabe, portanto, ao Juízo recuperacional apreciar as relevantes questões societárias que afetem diretamente o processo de recuperação judicial, pois está naturalmente revestido do poder geral de cautela. Repita-se: com a recuperação judicial, a vida societária não mais segue em sua normalidade. Os interesses dos acionistas sofrem forte restrição e não se sobrepõem ao princípio da preservação da empresa e de sua função social, muito menos aos interesses da coletividade de credores de uma concessionária de serviço público", escreveu em sua decisão.

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"Diante do conflito de interesses entre alguns acionistas, a Diretoria das recuperandas e o universo de credores, não há como se imaginar a não aplicação integral da lei de recuperação judicial, notadamente quando esses credores possuem créditos que extrapolam, em muito, o valor da própria companhia. A Lei de recuperação judicial não é superior às leis societárias, mas é especial em relação a elas. No exercício da harmonização das regras e princípios conflitantes, algum bem jurídico vai ter que vingar, mesmo que não se aponte a valoração da norma. O princípio da preservação da empresa tem substrato no interesse social inserido no complexo da organização empresarial", diz. E conclui: "Na visão deste magistrado, o foco deve estar empresa e não no empresário; ainda mais quando se trata de sociedades em atividades essenciais por meio de concessão pública. Nesse contexto, a existência de um ambiente de harmonia e independência entre credores e devedores é fundamental para que ocorram as negociações a respeito do plano de recuperação".

O juiz da Recuperação judicial mostra claramente, nestas passagens,  que entre o interesse dos credores e dos acionistas, a balança pende para os credores. Não que os credores da Oi tenham necessariamente o melhor interesse da empresa em mente. Ao contrário, são fundos cujo interesse único é a maximização do retorno dos títulos que compraram na xepa em que se encontravam, quando a Oi já mostrava fragilidade financeira. Há dezenas de "fundos abutre" entre os credores da Oi. Nenhum deles certamente pensa em ficar no longo prazo como "investidor" da Oi, aguardando o seu sucesso operacional para sair quando ela se valorizar. Mas nesse caso a lei de recuperação judicial dá aos credores a palavra final. Ou, como diz o juiz Fernando Viana, "é evidente que as devedoras devem buscar a anuência dos credores acerca da plausibilidade, viabilidade e solidez das medidas que apresentaram no plano, não só com vista à satisfação dos próprios credores, mas também em razão do soerguimento do grupo econômico, sob pena de causar sua própria bancarrota". A dívida da Oi supera em muitas vezes o valor de suas ações em mercado, o que dá aos credores da empresa um grande poder de barganha.

O grupo de Nelson Tanure alega que negociou com alguns credores um plano mais vantajoso para a empresa e que ele terá grande adesão. Que superada a etapa da recuperação, quer operar a empresa; que tem experiência administrativa suficiente para promover uma melhora de desempenho e que a Oi, com a dívida equalizada e uma nova gestão, teria condições de se tornar competitiva. O  problema é que ele e os demais acionistas da companhia, que têm hoje o controle do conselho de administração, ainda não conseguiram demonstrar que têm um plano industrial sólido para a Oi, e que por trás dos seus movimentos não estaria apenas o desejo de fatiar a empresa e vendê-la em pedaços ao melhor preço. Precisam fazer isso, ou continuarão sendo desconsiderados pelo governo como a tal  "solução de mercado", tantas vezes defendida por ministros e dirigentes da Anatel.

Já o governo, que com a intervenção da AGU nas negociações avançou um pouco no esforço de encontrar uma solução para os seus próprios créditos (mas ainda está longe de uma conclusão), precisa começar a dizer como e em que condições quer a Oi saia deste processo na tal "solução de mercado". O governo quer um acionista do setor de telecom? Aceitará ou não que a empresa seja desmembrada ou ela deve ser mantida íntegra? O que será feito para possibilitar à Oi (e ao setor de telecom) ter um ambiente mais competitivo e propício aos investimentos? Estas respostas ainda não vieram, especialmente do Palácio do Planalto, onde o setor de telecomunicações parece ser apenas um inconveniente.

Por trás desta equação complicada e do jogo de força entre acionistas e credores, está uma empresa grande demais para quebrar, mas que corre sérios riscos neste sentido. Como diz o juiz Fernando Viana em sua decisão, "não custa relembrar que o Grupo Oi é responsável por: i) 20% da telefonia celular do Brasil; ii) operação exclusiva a 3000 municípios que só possuem a Oi como operadora; iii) prestação de serviço em 5.570 municípios brasileiros; iv) 70 milhões de usuários; v) 140 mil empregos; vi) interligação de 2.238 Zonas e 12.969 Seções eleitorais dos Tribunais Regionais Eleitorais de 21 Estados da Federação, fundamental para a totalização dos resultados das eleições em todo o país. (…) A recuperação econômica do Grupo Oi, um dos maiores conglomerados empresariais do país, tem inegável importância econômica e social para o Brasil". Sem mais.

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