A Anatel aprovou nessa quarta-feira, 28, o texto que irá regulamentar a implantação em todo o Brasil de centrais de intermediação para deficientes da fala e auditivos pelas empresas de telefonia fixa e móvel. O documento ainda precisa passar por consulta pública para ser publicado. A consulta, segundo a agência, terá início na próxima segunda-feira, 3.
As Centrais de Intermediação de Comunicação (CIC) permitem que deficientes auditivos e da fala realizem ligações utilizando o apoio de profissionais instalados em um centro de distribuição de chamadas. Atualmente, as concessionárias fixas possuem esses centros (próprios ou terceirizados), mas a novidade é a inclusão das operadoras móveis na obrigação.
Essa inserção já estava prevista no novo regulamento do SMP com o objetivo de regulamentar o decreto 5.296, de 2 de dezembro de 2004. O decreto estipula as normas gerais de acessibilidade dos cidadãos com deficiência. Mas a previsão não tem evitado a resistência das operadoras celulares em viabilizar a determinação.
Dúvidas
Tecnicamente, é possível conectar um TDD tanto em um telefone fixo, quanto em um celular. A falta de solução técnica é para a mobilidade do sistema, já que esses equipamentos não são portáteis. O apelo das celulares para que seja dado um tempo maior na implantação, enquanto as empresas procuram uma solução para este problema, não foi suficiente para demover a Anatel de cobrar o cumprimento da obrigação a partir de fevereiro de 2008.
O texto do regulamento que entrará em consulta na próxima semana não foi divulgado na íntegra pela agência reguladora. Por isso, ainda há o temor por parte das empresas que o detalhamento da regra traga novos empecilhos para a implantação do serviço. De acordo com o resumo do documento divulgado pela assessoria da agência, as CICs deverão funcionar em tempo integral e cobrir todo o território nacional, podendo ser implantadas pela própria operadora ou terceirizadas. As empresas também terão que divulgar a disponibilidade do serviço e suas características de funcionamento. A norma determina ainda que as chamadas para as centrais sejam gratuitas, permitindo-se cobrar apenas o valor normal entre o ponto de origem e de destino da ligação.