O presidente Fernando Henrique sancionou na terça, 28, a Lei 1052/2000, aprovada no Congresso Nacional que cria o Fundo de Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações previsto na Lei Geral. O projeto foi sancionado com quatro vetos: foram vetados o inciso II do artigo 4°, que definia que o Funttel teria receitas oriundas do Fistel; o artigo 5° que mudava a lei 5070/66 para adequar a destinação dos recursos do Fistel; o parágrafo 5° do artigo 6° que definia que a rede bancária arrecadaria o Fistel; e o parágrafo 7° do artigo 6°, que tratava do repasse a ser feito pelas entidades arrecadadoras. A justificativa dos dois primeiros vetos é que um percentual semelhante do Fistel já será arrecadada pelo Fust, o que ocasionaria "um entrelaçamento de fontes de recursos, comprometendo a transparência e a gestão pública". Os outros dois dispositivos foram vetados pela mesma razão que artigos semelhantes foram vetados no Fust: a forma de recolhimento deve ser definida na regulamentação.