A Lei do Funttel, que entra em vigor em 120 dias, impõe que as operadoras de telecomunicações terão que contribuir com 0,5% da receita bruta para o fundo. A partir de agosto de 2001, 20% do que for arrecadado vai para o CPqD.
A Lei do Funttel, que entra em vigor em 120 dias, impõe que as operadoras de telecomunicações terão que contribuir com 0,5% da receita bruta para o fundo. A partir de agosto de 2001, 20% do que for arrecadado vai para o CPqD.