Empresas contribuirão com 0,5% da receita bruta

A Lei do Funttel, que entra em vigor em 120 dias, impõe que as operadoras de telecomunicações terão que contribuir com 0,5% da receita bruta para o fundo. A partir de agosto de 2001, 20% do que for arrecadado vai para o CPqD.

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