Nova versão do PL das Fake News retira coleta massiva e cria 'grampo de dados'

Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A última versão do relatório do PL 2.630/2020, o PL das Fake News, protocolado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) na noite da quinta-feira, 27, veio com mudanças consideradas chaves para tentar inibir a circulação de mensagens desinformativas nas redes sociais e serviços de mensageria usados pelos brasileiros. A primeira delas foi uma mudança nas regras de coleta massiva de dados para fins de constituição de provas em investigação criminal e em instrução processual penal.

Agora, os metadados coletados serão de determinados usuários, mediante autorização judicial. Uma espécie de "grampo de dados" de determinadas pessoas. Os provedores de serviços de mensageria deverão preservar e disponibilizar os registros de interações de determinados usuários, após autorização judicial, pelo prazo de 15 dias, sendo possível prorrogar este prazo por igual período até o máximo de 60 dias, quando houver a indispensabilidade do meio de prova.

Está previsto ainda que, à maneira do Marco Civil da Internet, a autoridade policial ou o Ministério Público possam requerer cautelarmente aos provedores de serviço de mensageria a preservação dos dados, devendo o pedido de autorização judicial de acesso aos respectivos registros ser submetido em até 30 dias a partir da requisição de preservação de registros. A rastreabilidade era um dos pontos polêmicos do projeto de lei aprovado no Senado, sendo alvo de críticas de diversas entidades da sociedade civil e das próprias plataformas.

Notícias relacionadas

"Esse novo dispositivo visa dispensar a adoção da solução proposta pelo artigo 10 do PL nº 2.630/2020 [aprovado pelo Senado], que permite o rastreamento e que, segundo muitas das vozes ouvidas nas audiências públicas realizadas, tem o potencial de criar um cenário de vigilância em massa, com a guarda de volumes massivos de metadados. Haveria o risco de surgirem casos de monitoramento preventivo de comunicações utilizando essas informações, o que poderia servir para intimidar indivíduos, violar a presunção de inocência e o sigilo das comunicações, quebrando a expectativa de privacidade.

Aurorregulação regulada

Orlando Silva manteve ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.Br) a tarefa de elaborar diretrizes para que as plataformas elaborem seus códigos de condutas com regras de transparência, responsabilidade e com as medidas que implementarão para combater a desinformação. O colegiado multissetorial, além de apontar as diretrizes, também fará a certificação desses documentos depois de elaborados.

Aos provedores de aplicação, o substitutivo de Orlando Silva obriga, e não mais aponta como uma mera possibilidade, a criação de uma instituição de autorregulação voltada à transparência e à responsabilidade no uso da internet. Segundo Silva, essa é uma forma efetiva de se ter uma autorregulação regulada para o setor privado, a partir de normas que indiquem diretrizes elaboradas pelo CGI.Br. O Comitê Gestor da Internet no Brasil substitui o Conselho de Transparência, elaborar, previsto no texto aprovado no Senado, assumindo algumas das suas atribuições.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui
Captcha verification failed!
CAPTCHA user score failed. Please contact us!