Argentina recebe projeto de Lei que garante TICs como direito fundamental

Em ação conjunta ministerial, o governo da Argentina deverá receber nesta quarta-feira, 29, uma proposta de um projeto de lei federal para tecnologia da informação e comunicação (TIC) que reformula a Lei de Telecomunicações nº 19.798, datada de 1972. Os principais pontos do projeto Argentina Digital são a universalização do acesso às TICs como direito fundamental humano, a neutralidade de rede, a eliminação das tarifas de longa distância, instauração de normas de qualidade de serviço de Internet com obrigatoriedade de revisão de velocidades, e implantação do conceito de inviolabilidade nas comunicações digitais.

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A proposta será apresentada ao Congresso pelo ministro do Planejamento, Julio De Vido; pelo ministro da Economia, Axel Kicillof; e pelo secretário de Comunicações, Norberto Berner. Em comunicado, De Vido afirma que "será garantido o desenvolvimento de redes que permitam às pessoas acessar o maior universo de informação e comunicação disponível". A finalidade é possibilitar o acesso a todos os habitantes aos serviços de TIC "em condições equivalentes, com os mais altos parâmetros de qualidade".

O projeto chama a regulamentação da legislação atual de "anacrônica e desatualizada" e cita o enfoque internacional diferente em leis de antitruste (EUA), intervencionista (Japão) e intermediário (União Europeia). Na América Latina, o projeto destaca os cenários de México e Colômbia. Caso vire Lei, o texto teria um período de transição de dois anos para que empresas e o próprio governo se adaptem às conformidades da regulamentação.

Metas

Uma das metas é a de transformar os serviços de TIC em serviço universal, como são transporte, energia e água, por exemplo, garantindo a prestação a todos os usuários "com qualidade e preços justos, independente de sua localização geográfica". A responsabilidade de definir a política pública para alcançar tal objetivo fica atribuída ao Poder Executivo. O projeto propõe também a criação de um fundo de financiamento para investimentos de implantação de rede para o acesso universal.

O projeto de lei também prevê a obrigação de acesso e de interconexão mútua entre provedores de TIC. Na prática, isso impediria acordos de peering, como tem acontecido nos Estados Unidos entre operadoras e provedores over-the-top (OTT). E garantiria a neutralidade de rede para que o acesso não seja degradado de acordo com o conteúdo. Logo no primeiro artigo, ele já garante a neutralidade e exclui a regulamentação por qualquer tipo de conteúdo, "qualquer que seja seu meio de transmissão".

Um dos pontos mais polêmicos é o da convergência de outorgas, uma licença única para a prestação de serviços. No artigo 9º, o projeto sugere que o pedido de licença seja de "prestação de serviços de TIC" e indiscriminando o meio, "sejam fixos, móveis, cabeados ou sem fio, nacionais ou internacionais, com ou sem infraestrutura própria". Essa nova modalidade permite a prestação de serviços audiovisuais, e vice-versa.

A proposta também espera por metas de qualidade, estabelecendo um índice de velocidade mínima de transmissão (VMT) que deverá ser comunicada com prazo de 180 dias e terá revisão obrigatória em até dois anos. O texto inclui ainda a administração, gestão e controle do espectro radioelétrico e do uso satelital, dando prioridade de uso aos satélites argentinos.

Cenário

A Argentina possui 45 milhões de acessos móveis atualmente. O mercado possui penetração de serviços de TIC em 95,4% das residências, e o acesso móvel é o mais popular em 19 das 23 províncias no país. A telefonia fixa chega a 61,9% das residências, enquanto a Internet tem penetração de 43,8% nas áreas urbanas. Além disso, 82% da população são cobertos pela TV digital.

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