Deputados querem prazo para restituição de cobrança indevida

Os deputados da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) querem que as empresas tenham um prazo para restituir os consumidores lesados com cobranças indevidas. Foi aprovado nesta quarta, 29, o projeto de lei 3.600/2008 com uma nova redação que dá 10 dias para que as empresas façam o ressarcimento, em dobro, das quantias cobradas indevidamente. O texto ainda precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para o Senado Federal.
Na proposta original do deputado Vinícius Carvalho (PTdoB/RJ) o limite para o pagamento era de 24 horas. No entanto, o relator do projeto, deputado Laerte Bessa (PMDB/DF), achou melhor fixar um período mais amplo, de 10 dias, para o ressarcimento. Bessa também definiu que o prazo será contado da comprovação da cobrança indevida. A proposta é inserir esta exigência no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/90), que não estabelece nenhum prazo para o ressarcimento.

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