Os deputados da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) querem que as empresas tenham um prazo para restituir os consumidores lesados com cobranças indevidas. Foi aprovado nesta quarta, 29, o projeto de lei 3.600/2008 com uma nova redação que dá 10 dias para que as empresas façam o ressarcimento, em dobro, das quantias cobradas indevidamente. O texto ainda precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de seguir para o Senado Federal.
Na proposta original do deputado Vinícius Carvalho (PTdoB/RJ) o limite para o pagamento era de 24 horas. No entanto, o relator do projeto, deputado Laerte Bessa (PMDB/DF), achou melhor fixar um período mais amplo, de 10 dias, para o ressarcimento. Bessa também definiu que o prazo será contado da comprovação da cobrança indevida. A proposta é inserir esta exigência no artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/90), que não estabelece nenhum prazo para o ressarcimento.
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